Tranquilidade garante que seguros de saúde cobrem novo coronavírus

Os seguros de saúde cobrem o exame de diagnóstico do Covid 19 e a declaração de pandemia não está excluída dos seguros de Vida, garante a seguradora.
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Os seguros de saúde da Tranquilidade cobrem o exame de diagnóstico do Covid 19 e a declaração de pandemia não está excluída dos seguros de Vida, garante a seguradora, numa comunicação aos parceiros a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

No âmbito dos seguros de saúde, a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas, nomeadamente as despesas de saúde relacionadas com o Covid-19, até ao momento do diagnóstico da infeção. O Grupo Generali e a Seguradoras Unidas, com o objetivo de facilitar a deteção atempada da doença, evitando a propagação do vírus, estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica.

A Tranquilidade/Generali explica ainda que a generalidade dos contratos de seguro de Vida não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia.

Para apoiar os clientes empresariais que estão a implementar soluções de teletrabalho para os seus colaboradores, a seguradora irá alargar a cobertura do seguro de acidentes de trabalho a este regime, para todos os clientes que tenham Acidentes de Trabalho Conta de Outrem – Variável e Fixo, incluindo aqueles que não tenham inicialmente subscrito esta opção.

Serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora. Lembramos que as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho.

Em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, os clientes que tenham contratado diretamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infeção (deles ou de quem deles dependa) com Covid-19 podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura, desde que ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada. A diversidade dos contratos dos seguros de viagem, incluindo os contratados através de agência de viagens, aconselha a consulta específica de cada caso em particular, alerta a Tranquilidade.

A seguradora compromete-se também a dar especial atenção a situações de atraso de cobrança, já verificadas ou eminentes, especialmente nos setores económicos mais expostos aos efeitos desta crise, em particular Turismo e Restauração, Transportes de Passageiros e Mercadorias, entre outros.

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