Tudo o que há para saber sobre mais-valias imobiliárias

O ComparaJá explica em que situações é preciso pagar mais-valias imobiliárias e em que casos há isenção de pagamento.
Tudo o que há para saber sobre mais-valias imobiliárias
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Vender um imóvel gera, na maior parte das vezes, mais-valias - o lucro obtido com a venda e que irá ser tributado pelo Estado. No entanto, existem situações específicas em que não existirá essa tributação e explicamos quem está isento e como conseguir essa isenção.

Quem está isento de pagar mais-valias?

· Habitação própria e permanente: Se o valor da venda da casa for reinvestido noutra habitação própria e permanente (HPP) em Portugal ou na União Europeia, haverá uma isenção total de IRS sobre as mais-valias. O reinvestimento terá de ocorrer no prazo de 36 meses após a venda do imóvel ou nos 24 meses anteriores a essa venda.

· Amortização de crédito habitação: Desde 2022, quem vende um imóvel para amortizar o crédito da habitação própria e permanente (HPP) também pode beneficiar da isenção de imposto. Esta isenção é válida se o valor da venda for utilizado no prazo de três meses para pagar o crédito.

· Imóveis adquiridos antes de 1989: Se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, quando entrou em vigor o Código do IRS, as mais-valias geradas na sua venda estão isentas de tributação.

· Reformados ou pessoas com mais de 65 anos: Contribuintes com mais de 65 anos ou reformados que reinvistam o valor da venda num fundo de pensões, num seguro financeiro ou no regime público de capitalização (como os certificados de reforma), também podem obter isenção. Para tal, o reinvestimento deve ocorrer até seis meses após a venda

· Venda ao Estado: A venda de imóveis ao Estado, às Regiões Autónomas, a entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais também pode estar isenta de mais-valias.

Como ficar isento de pagar mais-valias?

1. Reinvestir o valor da venda

A forma mais comum de conseguir a isenção é reinvestir o valor da venda da casa na compra de outra habitação própria e permanente. Este reinvestimento deve ocorrer num prazo de 36 meses (3 anos) após a venda, ou até 24 meses antes.

2. Amortização de Crédito à Habitação

Se vendeu um imóvel que não é a sua habitação própria e permanente para amortizar o crédito de uma habitação própria permanente, também pode estar isento de pagar mais valias e essa amortização tem de ser efetuada em três meses. 

3. Pessoas com idades superiores a 65 anos

Quem tem mais de 65 anos pode ficar isento de mais-valias, desde que reinvista o valor da venda do imóvel num seguro de vida, num Plano Poupança Reforma (PPR) ou num fundo de pensões. Por sua vez, estes produtos têm de ser especificamente destinados a garantir a tua reforma e o reinvestimento deve ser feito num prazo de seis meses após a venda.

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