O cheque de 125 euros para titulares com rendimentos brutos mensais até 2700 euros e os 50 euros para dependentes até 24 anos ou sem limite de idade no caso de incapacidade vão começar a ser pagos a partir de 20 de outubro a 3,1 milhões de portugueses, segundo a portaria publicada ontem, que regulamenta o apoio extraordinário para mitigar efeitos da inflação.
A medida junta-se ao bónus de meia pensão que será paga, juntamente com a prestação normal, no dia 8 de outubro a todas as reformas da Segurança Social e no dia 19 às pensões da Caixa Geral de Aposentações. Se o total do complemento a pensionistas, isto é, a soma do bónus de todas as pensões que um reformado receber, for inferior a 125 euros, o Governo garante que posteriormente pagará a diferença. O apoio destina-se a 2,7 milhões de pensionistas e está sujeito a IRS. Tal como o Dinheiro Vivo noticiou, as pensões de fundos privados serão consideradas como rendimentos pelo que os seus titulares irão receber o cheque de 125 euros e não o complemento de reforma.
Há situações que têm gerado dúvidas sobre qual o regime a aplicar. É o caso dos jovens com bolsa de estágio do IEFP. O ministério do Trabalho esclareceu o Dinheiro Vivo que estes bolseiros serão abrangidos pelo apoio de 125 euros em vez de serem considerados como dependentes para o apoio de 50 euros: "Os formandos, os estagiários da medida estágios ATIVAR.PT, bem como os beneficiários dos programas Contrato Emprego Inserção (CEI) e CEI+, serão abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 €". Já os bolseiros de investigação só terão direito aos 125 euros se voluntariamente pagarem Seguro Social.
Também estão elegíveis para o apoio os inativos, ou seja, desempregados de muito longa duração, com mais de 45 anos, que deixaram de estar inscritos nos centros de emprego, e quem optou por deixar de trabalhar. Mas com uma condição: desde que tenha sido entregue a declaração de IRS relativa a 2021.