Aumento do preço dos combustíveis, imagens dramáticas, narrativas tocantes uma crise de refugiados de contornos inéditos e o espectro de uma guerra nuclear que parecia ter vanescido com o fim da Guerra Fria, são algumas das marcas que, como todos sabemos, o conflito na Ucrânia traçou em poucas semanas. Não será talvez de conhecimento geral que a resposta russa às sanções dos aliados incluiu uma vítima inesperada, sob a forma de um ataque à Propriedade Intelectual (PI) dos aliados e que merece constatação e análise neste mês em que se celebra o Dia Internacional da PI.
Perante as sanções económicas dos aliados e do movimento de retirada de empresas multinacionais do solo e do mercado russos, Moscovo contra-atacou através de 2 iniciativas legislativas de assalto à PI dos aliados: (i) o decreto nº 299 que permite que o governo russo ordene o licenciamento compulsório de PI proveniente de países considerados "hostis" (incluindo os 27 Estados Membros da União Europeia - UE), PI essa que pode ser usada à força e sem contrapartida monetária; e (ii) a lei federal nº 46-FZ segundo a qual qualquer PI registada na Rússia pode ser declarada inválida e utilizada livremente pelo Estado russo.
A Rússia retaliou, causando prejuízos aos aliados e suavizando, sob a perspectiva da respectiva população, o impacto das medidas ocidentais. Assim, por exemplo, tendo as plataformas de streaming, como a Netflix, bloqueado a prestação de serviços nesse país, os cidadãos russos podem recorrer a plataformas piratas para visualização de filmes e de séries.
A legislação em causa incentiva muitas outras violações de PI (para além do uso de torrentes), como a instituição de negócios sob a égide de marcas ocidentais (exemplo: restaurantes com a marca MCDONALD"S ou STARBUCKS) e a execução e venda de cópias piratas de certos produtos em embalagens e com marcas registadas pertencentes a empresas ocidentais (exemplo: software com a marca MICROSOFT) - sem autorização dos legítimos detentores da PI em causa e sem que estes sejam remunerados.
Ilustrativa desta nova orientação política no campo da PI é a recente decisão de um magistrado russo (Andrei Slavinske) que arquivou um processo que tinha sido intentado por uma empresa britânica responsável pela produção de uma série infantil (Peppa Pig) e que afirmou, sem hesitação, que as "acções hostis dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus aliados" haviam influenciado a sua decisão (The Independent).
Se esta táctica for alvo de queixa perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Rússia alegará, em princípio (à sombra de uma excepção contida no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Acordo TRIPS) que tomou as acções que considerou necessárias para protecção de interesses essenciais de segurança, em tempo de guerra.
Não se trata de terreno jurídico dotado de resposta pronta e fácil. Por sinal, a única decisão que clarifica o tema tem na sua base uma contestação da Ucrânia em relação a medidas restritivas impostas pela Rússia na sequência da invasão da Crimeia. O desfecho foi então favorável à Rússia, uma vez que a OMC concluiu que a Rússia tinha implementado medidas com o mínimo de legitimidade, no âmbito de uma situação de emergência reconhecida por ambas as partes e visando tutelar interesses atinentes à sua segurança nacional (Russia - Measures Concerning Traffic in Transit - DS512).
Não é provável que, dadas as circunstâncias actuais, a OMC penda novamente para Moscovo. Contudo, se a Rússia for expulsa da OMC, como já foi requerido (sendo que não subsiste normativo que alicerce o pedido, que se funda, aliás, mais em matéria de segurança e de direitos humanos que na violação de regras de foro comercial) o ataque russo à PI não pode sequer ser apreciado por essa entidade.
Reconheçamos que o uso da PI como arma económica não é algo de inédito. Com efeito, aquando da 1ª Guerra Mundial os EUA promulgaram uma lei (Trading With the Enemy Act) que procedeu à apreensão da PI do inimigo. Nessa sequência, a Bayer, empresa alemã, viu confiscada a sua patente relativa à ASPIRINA, foi proibida de usar a marca correspondente (por ser "propriedade inimiga") e só em 1994 conseguiu restabelecer os seus direitos em território norte-americano (Smithsonian Magazine).
Desta vez, estratégia bélica similar afecta o Ocidente no seu todo, podendo gerar prejuízos assustadores (para titulares de direitos, investidores e accionistas) e ameaçar a inovação, a criação intelectual e o investimento em sede de empreendedorismo.
É que os direitos de PI protegem o cerne da empresa, a inovação, impedindo que os concorrentes simplesmente a copiem, obrigando-os a pagar pela utilização da produção intelectual em causa e permitindo, ainda, o recurso à via judicial e a obtenção de ressarcimento em caso de violação de direitos. Mais, a PI pode: elevar o valor comercial da empresa (no contexto de operações de investimento, de financiamento, de fusão e de aquisição), sustentar um incremento no preço de produtos (por lhes conceder características exclusivas), levar a um acréscimo de vendas (em função dessas características exclusivas e indisponíveis no quadro da concorrência), ser fonte de royalties, multiplicando assim as receitas da empresa, ser utilizada para criar alianças, interoperabilidade ou promover certa tecnologia e ser invocada estrategicamente se a empresa for acusada de violar a PI de outra empresa.
Para os aliados, cuja riqueza assenta em larga medida na produção intelectual e no ecossistema que a protege (da PI derivam cerca de 30% dos postos de trabalho na UE e cerca de 45% do PIB da UE - European Intellectual Property Office) trata-se de uma investida que terá, não nos enganemos, nefastas consequências económicas.
(Nota: A autora não escreve de acordo com o novo acordo ortográfico.)
Patricia Akester é fundadora de GPI/IPO, Gabinete de Jurisconsultoria (www.gpi-ipo.com)