Os produtos alimentares que mais aparecem na publicidade para crianças são também os que vão ter mais restrições a partir de outubro, sejam refrigerantes ou bolachas ou outros alimentos com excesso de açúcar..A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos é publicada esta quarta-feira em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias..O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos 'trans'.."Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam", disse à Lusa a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças, e devendo ser essencialmente afetados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir..A tabela, a que a Lusa teve acesso, foi construída tendo em conta as sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), legislação europeia, investigação científica e a realidade nacional, disse a responsável..Dentro de dois meses, produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.."Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares", alerta a DGS num comunicado..Maria João Gregório também o diz. Que os valores limite foram definidos categoria a categoria. "Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na medida em que temos valores mais elevados porque no global essa categoria tem um valor nutricional interessante". E exemplificou com os iogurtes, com valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte de um "padrão alimentar saudável"..É por isso que na categoria de iogurtes foram analisados 93 e desses 28% "estão aptos". "Nas categorias com valor nutricional importante o objetivo foi definir um perfil que permitisse que os melhores perfis possam estar considerados aqui. Tal até pode ser um incentivo à reformulação de outros iogurtes com mais açúcar", acrescentou..A diretora do PNPAS reconheceu que o modelo que hoje é publicado teve como base de trabalho o modelo da OMS mas com adaptações. Questionada pela Lusa negou que o modelo português seja menos restritivo e disse que por exemplo nos cereais de pequeno almoço o modelo da OMS é mais permissivo. Mas, concluiu, comparando a aplicação dos dois modelos a quase 2.500 produtos "as diferenças em geral não são muitas"..Certo é que, dentro de dois meses, produtos com o que for considerado excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis ou outros, genéricos, cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas rádios, no cinema, ou mesmo na internet, neste caso mais difícil de fiscalizar e algo "em que se está a trabalhar", com a ajuda da OMS..Da lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou refrigerantes, néctares e sumos de fruta. Está também, por exemplo, o leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e pão, os preparados de carne ou mesmo as conservas..Maria João Gregório não tem dúvidas. A lei também serve para mudar os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantém na vida adulta, pelo que é importante que se promovam hábitos alimentares saudáveis junto dos jovens.."A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta", salientou a responsável à Lusa, frisando que mudar comportamentos pode ter uma influência significativa na saúde, algo que a OMS também considera muito importante.."Esta pode ser de facto uma medida muito importante. Portugal tem tido nesta área uma estratégia concertada e os resultados começam a aparecer, nomeadamente na diminuição do excesso de peso nas crianças", disse também Maria João Gregório, lamentando que 30% das crianças em Portugal tenham ainda excesso de peso..O Perfil Nutricional foi feito pelo PNPAS no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.