Alívio na retenção na fonte publicado em Diário da República

As novas tabelas de IRS beneficiam rendimentos de trabalhadores dependentes até aos 964 euros mensais, sem filhos, e terão efeitos retroativos a 1 de janeiro.
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Já foram publicadas em Diário da República a correção às tabelas de retenção na fonte de IRS que vão dar um alívio fiscal a salários brutos até 964 euros. As alterações têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vigoram até 30 de junho deste ano.

"No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes", lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Nuno Félix.

De acordo com o mesmo documento, as "tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção".

A necessidade de reajustar as tabelas de IRS fonte foi admitida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais depois de a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) ter alertado que milhares de assistentes técnico e assistentes operacionais da Administração Pública que tiveram um aumento de 104,22 euros, passando a receber 861,23 euros mensais brutos, viram esse acréscimo ser absorvido pela retenção na fonte e pelas contribuições sociais e pela ADSE. No final dos descontos, estes trabalhadores iriam ficar com um salário líquido de 650,23 euros, valor que fica um euro abaixo do salário mínimo nacional líquido, de 651,15 euros.

Na altura, o governante disse que iria corrigir as tabelas de retenção na fonte de IRS, de modo a garantir um aumento real de 25 euros acima do salário mínimo nacional líquido para um assistente técnico ou assistente operacional da Função Pública que esteja na sétima posição remuneratória, com um ordenado bruto de 861,23 euros.

"Será um ajustamento ao conjunto dos primeiros escalões. Em termos práticos, para um assistente técnico que esteja na sétima posição traduzir-se-á num aumento do rendimento mensal disponível de cerca de 25 euros", acima do salário mínimo nacional líquido, indicou na altura o secretário de Estado.

Isto significa que um trabalhador naquela posição, com um vencimento bruto de 861,23 euros terá, em termos líquidos, 675,23 euros e não, como agora, 650,23 euros. Ou seja, o aumento real será de 65 euros e não de 40 euros.

Assim, e de acordo com as novas tabelas, as mudanças incidem apenas sobre rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes, mantendo-se inalteradas as que dizem respeito a "rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos)", lê-se no despacho publicado em Diário da República.

Os acertos também não mexem no teto da isenção que continua nos 762 euros mensais, "por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção", explica o documento.

Assim, as mexidas visam apenas os segundo e quinto escalões de rendimentos de solteiros e casados sem filhos.

Vejamos então as mudanças na tabela de retenção para trabalhadores dependentes solteiros e casados, com dois titulares, e sem filhos: o teto do segundo escalão é alargado dos 766 euros mensais para 790 euros e passa a reter 2% em vez dos atuais 2,5%; o limite do terceiro escalão também é ampliado dos 787 euros para 812 euros e a retenção baixa de 4,9% para 4%; o intervalo do quarto escalão vai agora até aos 863 euros em vez do limite em vigor de 851 euros e passa a descontar 7% em vez de 7,8%; e, finalmente, o quinto escalão mantém o limite de 964 euros mas baixa a retenção de 10% para 9,3%.

Os valores agora publicado não diferem muito daqueles que foram avançados pelo Dinheiro Vivo a 18 de janeiro.

Para se ter uma ideia do alívio fiscal, um trabalhador solteiro, sem filhos, que aufira 964 euros brutos irá reter 89,65 euros por mês (9,3%), menos 6,76 euros face ao que estava a descontar: 96,4 euros (10%). Noutra situação, quem ganha 790 euros vai descontar 15,8 euros (2%), valor bastante mais baixo face aos 61,62 euros (7,8%) que estava a reter, o que dá um acréscimo mensal de rendimento de 45,82 euros.

No caso de um trabalhador dependente casado, sendo único titular, e sem filhos, também há um alívio fiscal entre o segundo e quarto escalões até rendimentos brutos de 842 euros. Assim, o segundo nível de tributação é alargado dos 766 euros mensais para 790 euros e a retenção diminui de 3,2% para 1,2%; o teto do terceiro escalão estende-se dos atuais 788 euros para 813 euros e o desconto baixa de 3,2% para 2,4%; e o quarto nível de rendimentos vai agora até 842 euros, quando antes estava nos 830 euros, e é aliviada a retenção na fonte que passa de 4,6% para 3,3%.

Estas tabelas só estarão em vigor até 30 de junho. A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida", de acordo com o despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

(Notícia atualizada às 18h05)

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