As amas integradas no Instituto da Segurança Social vão receber um subsídio mensal de 88 euros por criança de forma a assegurar "uma alimentação saudável e equilibrada das crianças, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar na preparação dos alimentos", de acordo com o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República. O diploma entra em vigor esta terça-feira, dia 20.
Este subsídio de alimentação surge na sequência da regulamentação "das condições específicas da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social", segundo o despacho.
Assim, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, e a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, determinam que "o valor do subsídio mensal destinado à alimentação das crianças que se encontrem a frequentar amas integradas no Instituto da Segurança Social é fixado em 88 euros" por criança, lê-se no mesmo diploma.
O apoio é pago pelo Instituto da Segurança Social diretamente às amas, para garantir a alimentação das crianças que se encontram aos seus cuidados. O despacho determina ainda que "a aquisição e confeção da alimentação das crianças tem de ocorrer nos momentos em que as amas não se encontrem a prestar cuidados diretos às crianças".
Nas situações em que as famílias das crianças optem por disponibilizar às amas refeições já confecionadas, assumindo os respetivos encargos, "não há lugar à atribuição deste subsídio mensal", ressalva o diploma.