A data do fim da fidelização do seu contrato com o operador de telecomunicações, bem como os encargos que terá de suportar caso pretenda terminar o contrato na data da emissão da fatura são algumas das informações que terão a passar de constar nas faturas que os operadores terão de disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada seja em papel, seja em formato digital.
A Anacom aprovou a decisão final sobre o mínimo de detalhe que deve constar nas faturas. As faturas emitidas 6 meses a contar da data de aprovação da decisão do regulador já devem obedecer a estas regras.
No futuro, as faturas terão também de incluir informação sobre a possibilidade de os clientes contestarem os valores faturados, "com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida".
A fatura deve ainda ainda informar o assinante de que pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo indicar o sítio na internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.
"O principal objetivo é tornar a informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos pacotes de serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais", justifica a Anacom.
A decisão final do regulador surge depois de uma consulta pública, tendo as medidas suscitado "discordância por parte dos operadores". O regulado decidiu, no entanto, manter "o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação".
A decisão também levou em consideração o facto da faturação e o cancelamento do serviço serem os motivos que geram um maior número de reclamações, "as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano".
Envio de faturas deve ser gratuito
"De acordo com a presente decisão e nos termos decorrentes da lei, as empresas têm que assegurar que as faturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito", frisa a Anacom.
A decisão, argumenta o regulador, não colide com a promoção da adesão das faturas em suporte digital, mas pretende-se que a esse movimento "não deixe desprotegidos assinantes que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos."