Os antigos Combatentes estão isentos do pagamento do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo apenas de apresentar o cartão de utente o cartão de cidadão, na unidade de saúde.."Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente", informa comunicado conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Saúde..O protocolo assinado entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS), "permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS".