Apoio extraordinário começa a ser pago na sexta-feira, mas não para todos

Nesta primeira fase não estão abrangidos os membros de órgãos estatutários, por exemplo, e ainda não há data para começar pagamentos. Foram entregues quase 60 mil requerimentos à Segurança Social.
Publicado a

O pagamento do novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) começa a ser pago na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro.

"O primeiro processamento será pago na próxima sexta-feira, dia 26 de fevereiro", indica uma nota do Instituto da Segurança Social (ISS).

Neste primeiro pagamento estão abrangidos "todos os trabalhadores que se encontram em situação de desproteção económica e social e sem acesso a outros apoios de proteção social, bem como os trabalhadores que entraram em situação de desemprego involuntário em 2021, os beneficiários do subsídio social de desemprego com prestação cessada no final de 2020 e os trabalhadores do serviço doméstico com quebra de rendimentos", acrescenta a mesma nota.

O ISS refere que "o apoio relativo aos restantes trabalhadores, nomeadamente aqueles com quebra de rendimentos, será pago durante o mês de março, em data a anunciar brevemente."

O prazo para pedir este apoio "terminou no passado dia 19 de fevereiro, tendo sido apresentados 59,4 mil pedidos", indica a nota da Segurança Social.

Apesar de só agora estar disponível, o AERT entrou em vigor no dia 01 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos, sendo que o valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021), tendo de ser pedido mensalmente.

Por exemplo, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.

Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir atividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.

Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de atividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua atividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.

Com Lusa

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt