Apoio no crédito à habitação terá em conta o rendimento líquido

Bonificação dos juros, no caso de empréstimos, pode abranger famílias com ganhos mensais até 2759 euros líquidos ou 3775 euros brutos. Subsídio às rendas atribuído a inquilinos com ganhos coletáveis até 2759 euros por mês ou 3052,5 euros brutos.
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A bonificação até 75% dos juros, indexados à Euribor (taxa variável), relativos a créditos à habitação até 250 mil euros, com taxa de esforço igual ou superior a 35%, vai ter em consideração o rendimento líquido e não o bruto para apuramento da elegibilidade das famílias à medida, sabe o Dinheiro Vivo.

Isto significa que o teto definido pelo governo, até ao sexto escalão do IRS de 2023 (38 632 euros anuais ou 2759 euros mensais a 14 meses), para poder aceder ao apoio, será aplicado aos ganhos já depois de impostos e contribuições sociais. Ou seja, uma família é elegível se o seu ganho líquido for até 38 632 euros anuais ou 2759 euros mensais, o que quer dizer que os rendimentos brutos desse mesmo agregado podem chegar aos 52 852 euros anuais ou 3775 euros por mês, segundo cálculos do Dinheiro Vivo com base na taxa social de 11%, paga normalmente pelo trabalhador, e na retenção na fonte de 25,8% a que aqueles rendimentos estão sujeitos, no caso de um solteiro sem filhos, de acordo com as tabelas de IRS para este ano. As contas realizadas pelo Dinheiro Vivo para os rendimentos brutos têm sempre em consideração o exemplo de um solteiro sem descendentes.

A bonificação dos juros aplica-se sempre que tenha havido um aumento das taxas de juro variáveis (Euribor) superior a 3% relativamente ao indexante à data da celebração do contrato. O primeiro-ministro, António Costa, explicou ontem, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou esta medida, que o apoio irá aplicar-se ao "diferencial", isto é, à percentagem que superar a barreira do aumento de 3% face ao juro contratualizado.

O subsídio "variará consoante os rendimentos", precisou António Costa. Assim, ganhos líquidos anuais até ao limite definido pelo quarto escalão do IRS" (até 20 700 euros ou 26 330 euros brutos) "terão um apoio de 75%". Famílias no quinto patamar (entre 20 700 e 26 355 euros líquidos ou entre 26 330 e 34 156 euros ilíquidos) e no sexto nível (entre 26 355 e 38 632 euros líquidos ou entre 34 156 e 52 852 euros brutos) poderão beneficiar de uma bonificação de 50% dos juros.

O primeiro-ministro deu alguns exemplos dos montantes em causa. "No caso de uma família até ao terceiro escalão", com rendimentos anuais líquidos entre 11 284 a 15 992 euros, "que tenha contratualizado uma taxa de juro de 0,25% e que agora esteja nos 3,7%, poderá beneficiar de uma bonificação de 61 euros por mês". Para "uma família do sexto escalão que tenha contratado a taxa zero e que agora esteja em 4,5%, o apoio será 88 euros mensais", detalhou António Costa. O subsídio "máximo será de 720 euros anuais, ou seja, 60 euros por mês", revelou, não conseguindo adiantar quantos agregados poderão usufruir da bonificação, porque "vai depender da taxa de esforço" dos mutuários.

"A operacionalização será feita pelas instituições financeiras que farão o cálculo da bonificação que será creditada na conta dos contribuintes, ou seja, o processo será automático", explicou o ministro das Finanças, Fernando Medina, durante o briefing do Conselho de Ministros. Depois, o Estado reembolsará os bancos.

A medida terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vai abranger todos os empréstimos para compra, construção ou reabilitação de habitação própria e permanente celebrados até 15 de março, e não até ao final do ano passado, como estava previsto. Do mesmo modo, foi alargado o montante em dívida para aceder à bonificação, de 200 mil para 250 mil euros. Mantém-se, contudo, a cláusula de exclusão do apoio para famílias com poupanças, isto é, património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, PPR ou certificados de aforro ou do tesouro, de valor superior a 29 786 euros. A bonificação "vigorará até ao final do ano, podendo ser renovada se, até lá, não se verificar uma normalização das taxas de juro", sinalizou António Costa.

Quanto ao arrendamento de habitação própria e permanente, o governo aprovou um subsídio mensal que pode ir até aos 200 euros para inquilinos com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e com rendimentos coletáveis até ao 6.º escalão do IRS (até 38 632 euros anuais ou 2759 euros mensais). Os contratos elegíveis têm de ter sido celebrados até 15 de março de 2023 e não até ao final do ano passado, como inicialmente proposto. O pagamento será feito pela Segurança Social.

A regra de apuramento dos ganhos dos arrendatários é distinta daquela que será aplicada nos créditos à habitação. Em vez de ter em conta os rendimentos líquidos, a Autoridade Tributária (AT), que será a entidade responsável pelo cálculo do apoio, vai considerar o montante coletável, já depois do abate de um dos dois maiores valores: os 4104 euros da dedução específica do IRS ou as contribuições sociais. Na maioria dos casos, é descontada a dedução específica, por ser de montante superior. Assim, e somando os 4104 euros que foram retirados dos ganhos para cálculo da matéria coletável, o subsídio pode chegar a inquilinos com rendimentos brutos até 42 736 euros anuais ou 3052 euros mensais, que correspondem a matéria coletável de 38 632 euros anuais ou 2759 euros mensais.

O apoio, que deverá começar a ser pago em maio ou junho, terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e estará em vigor durante cinco anos, isto é, até 2028. O montante a atribuir irá variar em função do rendimento das famílias e do montante da renda, isto é, da taxa de esforço. "Por exemplo, uma família, com um casal e dois filhos, que tenha 2500 euros de rendimento bruto mensal e uma renda de 1200 euros por mês, beneficiará de um apoio de 200 euros mensais", detalhou o primeiro-ministro. Costa apresentou outro caso: "Para uma família monoparental, que tenha 1500 euros de rendimento bruto mensal e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros". O primeiro-ministro estima que cerca de 150 mil contratos declarados à AT podem vir a beneficiar do apoio.

Questionado se, tal como na bonificação dos juros nos créditos à habitação, o valor das poupanças poderá inviabilizar a elegibilidade para o apoio, Costa rejeitou, esclarecendo que o mutuário com "património pode amortizar o empréstimo, enquanto o arrendatário não pode amortizar a renda".

O primeiro-ministro revelou que o custo das medidas de apoio à renda e aos juros dos créditos à habitação rondará os 460 milhões de euros, ou seja, é inferior aos 900 milhões anunciados inicialmente para o pacote Mais Habitação, porque neste montante estão também "um conjunto de outros benefícios fiscais que só serão legislados no Conselho de Ministros do dia 30".

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