As indemnizações na Europa

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Um estudo comparativo com a legislação geral em vigor nos 27 Estados membros da União Europeia indicia que a média das indemnizações pagas em caso de rescisão de contrato de trabalho ronda os 10 dias por cada ano. Este documento, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, vai servir de base à discussão com os parceiros sociais para alinhar as compensações pagas em Portugal com a média da UE. Para chegar aos 10 dias, o estudo baseou-se nas compensações pagas em caso de despedimento colectivo por razões económicas e para contratos permanentes. Os parceiros sociais ouvidos pelo Dinheiro Vivo alertam, todavia, que os resultados fazem apenas a comparação em termos de dias pagos, mas não o valor considerado para pagamento. Porque, salientam, em muitos países europeus a compensação abrange a totalidade das remunerações, enquanto em Portugal incide somente sobre o salário base e diuturnidades. Há ainda países em que os acordos colectivos são mais generosos do que prevê a lei geral. Veja alguns dos exemplos considerados na União Europeia.Portugal:Legislação ainda em vigor prevê uma compensação de 30 dias de retribuição base mensal e diuturnidades por ano de antiguidade. Não há valor máximo.Mas a nova legislação, que é discutida hoje na Assembleia da República, vai baixar a compensação para 20 dias por cada ano de contrato, até um máximo de 12 meses. Para já aplicar-se-á apenas aos novos contratos.Espanha:É paga uma compensação equivalente a 20 dias da totalidade da remuneração mensal por cada ano de antiguidade. Estas indemnizações têm um valor máximo de 12 meses (360 dias).Alemanha:As compensações têm o valor de 15 dias da totalidade das remunerações mensais por cada ano de "casa". Os contratos entre seis meses e um ano são considerado como tendo um ano de antiguidade para efeitos de indemnização em caso de despedimento.França:A lei geral diz que há direito a indemnização em caso de despedimento colectivo se o trabalhador tiver pelo menos um ano de antiguidade no mesmo posto de trabalho. As compensações têm um valor mínimo de seis dias por cada ano, para quem está na empresa há menos de 10 anos. Sobe para os 10 dias mensais se tiver mais anos de casa. Em França, a esta legislação geral, juntam-se depois normas mais específicas de compensação que têm de ser observadas pelas empresas.Grécia:Os dias de indemnização dependem da existência de aviso prévio e da antiguidade, oscilando entre os 30 dias para quem esteja na empresa há apenas dois anos, e os 180 dias para quem tem mais de 20 anos de casa.Itália:Os trabalhadores recebem uma compensação igual ao seu salário anual dividido por 13,5, acrescida de 1,5% do seu salário por ano de antiguidade. É ainda feito um ajuste à inflação.Irlanda:É paga uma indemnização de sete dias acrescida de mais 14 dias por ano de antiguidade a partir do segundo azo de trabalho consecutivo com o mesmo empregador.Reino Unido:Apenas há lugar a uma indemnização na sequência de um despedimento colectivo e quando o trabalhador está há pelo menos dois anos na empresa. Os valores pagos dependem da idade do trabalhador, sendo de 3,5 dias de remunerações semanais para quem tem menos de 22 anos de idade. Sobem para os 10,5 dias de remunerações semanais a partir dos 41 anos.Desde Fevereiro deste ano, que existe um valor máximo, que já foi ajustado por várias vezes e que neste momento é de 400 libras por semana

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