"A ARAN acolhe com satisfação o aditamento ao regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, passando a permitir a realização de inspeção a quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020, como, por exemplo, veículos avariados ou imobilizados, que se encontravam nas oficinas a aguardar reparação", lê-se num comunicado enviado às redações.
Em causa está a publicação hoje em Diário da República de uma portaria que alarga o âmbito dos serviços essenciais na inspeção de veículos, incluindo agora os veículos que deveriam ter-se apresentado antes de 13 de março, mas não o fizeram.
A medida aplica-se a todos os tipos de veículos que estejam nesta condição e entra em vigor na sexta-feira.
A ARAN requereu junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), no dia 30 de março, a inclusão na listagem dos serviços considerados essenciais de outros veículos que, tendo de se apresentar à inspeção até 13 de março de 2020, não o fizeram.
A associação refere que os centros de inspeção estavam a "recusar efetuar inspeções a veículos que não efetuaram a última inspeção dentro do prazo legal concedido para o efeito, por se encontrarem nas oficinas avariados ou imobilizados, a aguardar reparação".
A recente portaria vai "ao encontro das necessidades comunicadas pelo setor, nomeadamente pelos seus associados", sublinha a ARAN.
No âmbito das medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em resposta à epidemia de covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a prestação dos serviços essenciais.
A primeira versão do diploma indicava nove situações e categorias de veículos em relação aos quais os serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e em que se incluem os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.