O Banco de Portugal afirmou esta quinta-feira que, apesar das alterações preconizadas no simplex dos licenciamentos urbanísticos, a banca pode "condicionar a celebração do contrato" à apresentação da ficha técnica de habitação ou autorização de utilização do imóvel..O BdP diz que caso considerem relevante, no âmbito da celebração de um contrato de crédito, as instituições de crédito “podem continuar a solicitar” a apresentação dos respetivos documentos..As instituições de crédito podem assim “condicionar a celebração do contrato à disponibilização” da ficha técnica de habitação e autorização de utilização do imóvel..O BdP destaca ainda que, além da liberdade de contratar e para lá do dever de avaliação do imóvel, as instituições de crédito “dispõem de uma margem de discricionariedade na diligência prévia que colocam na análise do imóvel”..O decreto-lei n.º 10/2024 simplifica as formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis, eliminando a "exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização"..O diploma prevê um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, “ou seja, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido”, bem como a “eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias”..Está também prevista a “eliminação de alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas”..A maioria das medidas que alteram as regras do licenciamento entra em vigor a 04 de março, mas algumas, como os municípios não apreciarem nem aprovarem projetos (de especialidades) de engenharia ou a eliminação de licenças e autorizações “numa lógica de licenciamento zero”, já vigoram desde 01 de janeiro.