Os bancos vão começar em novembro a informar o Banco de Portugal sobre os clientes que possam estar em risco de incumprimento nos seus empréstimos.
O Banco de Portugal criou um período transitório para que os bancos se ajustem à nova obrigação de reportar ao regulador aquela informação relativa aos clientes abrangidos por um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), à semelhança do que já fazem em relação aos clientes com Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
O regulador prevê "um regime transitório nos termos do qual as instituições deverão reportar a informação relativa ao período entre 7 e 31 de agosto de 2021 e ao mês de setembro de 2021 até 5 de novembro", sendo que "o primeiro reporte regular, relativo ao mês de outubro, deverá ser realizado até 12 de novembro de 2021".
O reforço das regras de proteção dos clientes bancários surge numa altura em que se aproxima o fim da moratória pública no crédito à habitação, no final deste mês de setembro.
O supervisor da banca explica que "a definição do referido regime transitório tem em vista assegurar que o Banco de Portugal recebe, com a máxima brevidade possível, informação que lhe permita avaliar o acompanhamento prestado pelas instituições aos clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento das obrigações decorrentes dos respetivos contratos de crédito, num contexto em que esta informação é especialmente relevante".
"Procurou igualmente acautelar-se a necessidade de as instituições ajustarem os seus sistemas internos de modo a poderem dar cumprimento aos novos requisitos de reporte", adianta num comunicado divulgado esta quarta-feira.
A informação hoje divulgada consta do anúncio da colocação em consulta pública de Projetos de Aviso e Instrução sobre prevenção e regularização extrajudicial de situações de incumprimento, que surgem na sequência da entrada em vigor em agosto de um reforço das regras para priteção dos clientes bancários em risco de incumprimento, após a aprovação do Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70-B/2021, os bancos e demais instituições financeiras passaram a estar obrigadas a reportar ao Banco de Portugal "informação quantitativa relativa à implementação dos procedimentos do PARI e do PERSI".
O Banco de Portugal lembra que, "ao abrigo da Instrução n.º 44/2012, as instituições já se encontram a reportar ao Banco de Portugal, com regularidade mensal, informação sobre os contratos de crédito abrangidos pelo PERSI".
"Todavia, as instituições não estão obrigadas a proceder à comunicação periódica de informação sobre os contratos de crédito abrangidos pelos procedimentos previstos no PARI", recorda.
"Assim, o projeto de Instrução que se coloca em consulta pública visa regulamentar o dever de reporte de informação sobre os contratos de crédito abrangidos pelo PARI e sobre os contratos de crédito que foram integrados em PERSI, estabelecendo os requisitos de informação e o modo pelo qual as instituições devem efetuar esse reporte", avisa.