Os bancos "passam a estar proibidas de agravar a taxa de juro contratualmente acordada" nos créditos em que os clientes estejam integrados no plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) ou no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), de acordo com as regras ontem publicadas pelo Banco de Portugal..O supervisor da banca anunciou que já entraram em vigor as novas regras que visam proteger os clientes com créditos abrangidos por moratórias, numa altura em que se aproxima o final do prazo da maioria das moratórias concedidas..A maior parte das moratórias no crédito expiram no final de setembro. O diploma que "estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento" entrou em vigor no passado sábado, dia 7 de agosto..Entre as novas regras, os bancos passam a estar obrigados "a contactar os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública com a antecedência mínima de 30 dias face à data prevista para o fim da moratória.."Este contacto destina-se a recolher os elementos necessários para a avaliação da capacidade financeira dos mutuários e a verificar a existência de situações de risco de incumprimento", refere o Banco de Portugal na nota divulgada..Os bancos ficam com um prazo de antecedência mínima de 15 dias, face à data prevista para o fim da moratória para apresentarem aos clientes em risco de incumprimento propostas para evitar o não pagamento das prestações. "O cliente bancário deve, no prazo de 5 dias, prestar as informações e disponibilizar os elementos solicitados pela instituição", explica a instituição liderada por Mário Centeno..Caso o cliente deixe de pagar as prestações e seja integrado no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) nos 90 dias seguintes ao fim da moratória pública, o banco "não pode pôr termo às garantias que lhe estão associadas - as proibições de resolução do contrato de crédito com fundamento em incumprimento, de instauração de ações judiciais e de cessão do contrato a terceiras entidades - com fundamento na falta de colaboração do cliente bancário ou no facto de o cliente não dispor de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento durante os 90 dias em que vigore o PERSI"..No caso do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), refere o supervisor que "as instituições devem promover, com a regularidade a definir pelo Banco de Portugal (BdP), uma avaliação dos contratos de crédito celebrados com vista a identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos respetivos mutuários". O BdP dá o exemplo do desemprego, da perda de rendimentos e do facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades como situações passíveis de integrar os indícios de risco de incumprimento.."Caso a instituição confirme o risco de incumprimento e o cliente bancário disponha de capacidade financeira, no prazo de 15 dias após a disponibilização das informações e dos documentos solicitados ao cliente, a instituição deve apresentar-lhe propostas adequadas a prevenir a entrada do contrato de crédito em incumprimento", lê-se na nota divulgada..O Banco de Portugal concretiza que essas propostas a formular ao cliente "podem consistir na renegociação do contrato de crédito, através da alteração de uma ou mais condições (por exemplo, o alargamento do prazo, a definição de um período de carência ou o diferimento de parte do capital para o final do contrato), na consolidação do contrato de crédito com outros contratos de crédito de que o cliente seja mutuário ou no refinanciamento da dívida"..À espera da Europa O parlamento aprovou o prolongamento das moratórias para o final de dezembro, mas a medida só terá validade se for validada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na designação inglesa). O Presidente da República promulgou, a 22 de julho, o decreto da Assembleia da República que prolonga o período de moratórias até ao dia 31 de dezembro, mesmo sabendo que não existe autorização da EBA..No final de junho, o valor de créditos com moratória ascendia a 37,5 mil milhões de euros, segundo dados do Banco de Portugal, menos 1000 milhões do que em maio. No caso dos particulares, o valor era de 14,4 mil milhões de euros..De acordo com o BdP, esta evolução resultou do "decréscimo tanto dos empréstimos concedidos a particulares como a sociedades não financeiras, que diminuíram 0,3 e 0,6 mil milhões de euros, respectivamente".