O BdP lembrou que a concessão de crédito e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito "estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las".
As listas das entidades autorizadas para o efeito podem, assim, ser consultadas no 'site' do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário, lembrou a instituição.