Os benefícios sociais são uma excelente estratégia para as empresas atraírem e reterem talento, bem como valorizarem o pacote salarial que oferecem. Neste artigo, exploramos alguns dos benefícios mais comuns..Subsídio de alimentação.O subsídio de alimentação é um benefício social concedido pelas empresas aos colaboradores para compensar os custos de refeição durante o período laboral, na inexistência de cantina ou refeitório. No entanto, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, não constando sequer no Código do Trabalho. Apenas o valor do subsídio de alimentação da função pública é fixado, estando atualmente em vigor o valor de 6 euros por dia. Este funciona como limite máximo para isenção de impostos. .Já quando o subsídio é pago em vale ou cartão refeição, o limite de isenção corresponde ao valor pago em espécie mais 60%, o que atualmente corresponde a um montante máximo de 9,60 euros por dia. O empregador pode, contudo, decidir pagar mais. Acontece apenas que a diferença relativamente aos limites anteriormente referidos será sujeita a impostos..Vales infância.Os vales infância ou cheques infância são vales que as empresas podem oferecer aos colaboradores com crianças com menos de sete anos para o pagamento de creches, jardins de infância ou infantários de uma rede de entidades aderentes, do setor público, privado ou privado solidário..Estes vales são livres de impostos para o colaborador. Esta atribuição deve ser feita a todos os colaboradores que tenham filhos ou equiparados até aos sete anos de idade, independentemente de fatores como antiguidade, funções ou produtividade. O valor atribuído tem de ser o mesmo para todos os colaboradores elegíveis..Caso estas condições não se verifiquem, esta forma de pagamento passa a ser tributada: o trabalhador passa a pagar IRS sobre este montante e a empresa perde benefícios fiscais..Também no caso de este apoio ser dado em dinheiro, é aplicada a taxa de IRS correspondente e os 11% da Segurança Social. Assim, receber um vale infância traduz-se em mais liquidez do que receber o mesmo valor em numerário, uma vez que, no caso dos vales, não há impostos a descontar e, por isso, todo o montante é utilizável para o fim ao qual se destina..Educação.Já no caso de crianças e jovens dependentes mais velhos, entre os 7 e os 25 anos, existe o vale educação, que se destina ao pagamento de livros, material escolar e didático, colégios e outras despesas relacionadas com educação..Este é também isento de Segurança Social tanto para a empresa como para o colaborador. Mas, por ser considerado um rendimento em termos fiscais, está sujeito ao pagamento de IRS, ao contrário do que acontece com os vales infância. Contrariamente ao vale educação, que só faz sentido para colaboradores com filhos dependentes a estudar, este benefício pode ser atribuído de forma universal e usado por todos os colaboradores de uma empresa da forma que for mais conveniente a cada um..Saúde e bem-estar.Os gastos em seguros de saúde em benefício dos colaboradores ou dos seus familiares – desde que concedidos a todos os colaboradores – são considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal. Neste caso, em que a atribuição de seguros de saúde tem caráter geral, o mesmo não é considerado rendimento de trabalho e, como tal, fica também isento de IRS para o colaborador, facilitando o acesso comparticipado a prestadores de cuidados de saúde privados..Mas o artigo 48.º do Código da Segurança Social facilita também o apoio a outras despesas de saúde e bem-estar. Os subsídios de valor estipulado pela empresa, concedidos aos seus colaboradores para o pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do colaborador e dos seus familiares também não estão sujeitos a contribuições para a SS..Neste caso, a grande vantagem para o colaborador é ter à disposição um saldo exclusivamente destinado a despesas em hospitais, clínicas, farmácias e parafarmácias, sessões de terapias, consultas de psicologia, entre outros. Na promoção de bem-estar, enquadra-se também o pagamento de ginásios e desportos extracurriculares. O mesmo artigo contempla ainda, nos mesmos moldes, as despesas relativas a familiares sénior, como lares de idosos, centros de dia, centros de apoio social ou apoio domiciliário..Salário bruto vs. Salário líquido.Para melhor compreender o impacto que benefícios como os referidos neste artigo e outros podem ter para os colaboradores, consideremos dois trabalhadores dependentes, ambos solteiros, sem dependentes, residentes em Portugal Continental..Trabalhador Dependente 1.Tem um salário bruto de 2500 euros, com subsídio de alimentação em cartão de 9,60 euros por dia. Fazendo as contas, o primeiro trabalhador, que tem um salário bruto superior, após o desconto da taxa de segurança social e a retenção em IRS, recebe 1985,46 euros líquidos. .Trabalhador Dependente 2.Tem um salário bruto de 1500 euros, com subsídio de alimentação em cartão de 9,60 euros por dia, e 500 euros em benefícios flexíveis. Este tem um salário líquido de 1619,03 euros; contudo, como tem benefícios flexíveis, no fim do mês aufere 2119,03 euros – um valor superior, que prova que os benefícios flexíveis tornam um pacote salarial mais atrativo mesmo quando o salário bruto é mais baixo..Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria do ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.