As empresas instaladas ou que se venham a instalar na Zona Franca da Madeira para beneficiarem de uma taxa reduzida de IRC de 5% terão de criar empregos a trabalhadores que residam na região..É uma das clarificações determinadas pela proposta de lei do Governo que deu entrada na Assembleia da República esta segunda-feira e que ainda vai ser discutida e votada pelos deputados. O Executivo considera que se trata de uma proposta que "introduz importantes alterações que procuram dar resposta às insuficiências recentemente identificadas pela Comissão Europeia - a respeito do respetivo Regime III (mas extensíveis ao Regime IV)", refere a exposição de motivos.."A criação e manutenção de postos de trabalho é determinada por referência ao número de pessoas que aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, desde que residam, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira", lê-se no texto da iniciativa que foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 22 de dezembro..O conceito de posto de trabalho permitia diferentes interpretações sobre onde era criado o emprego, uma vez que o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) em vigor indica apenas que "os limites máximos da matéria coletável previstos são determinados em função do número de postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm em cada exercício", dando abertura a leituras sobre o local de residência do trabalhador ou se era a tempo parcial ou trabalho temporário..A proposta do Governo define ainda que "na contabilização do número de postos de trabalho são excluídos os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, sendo os trabalhadores a tempo parcial ou intermitente considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável", detalha a proposta, sendo que a contabilização é feita "numa base média por referência ao respetivo período de tributação"..O texto que deu entrada no parlamento prolonga ainda, por mais um ano, o regime da Zona Franca da Madeira, permitindo que as empresas que se instalem naquele território com tributação mais baixa até ao dia 31 de dezembro de 2021 (e as licenciadas a partir de janeiro de 2015) possam beneficiar de uma taxa de IRC de 5% até 31 de dezembro de 2027.As alterações agora propostas visam responder às "desconformidades" detetadas por Bruxelas e prevenir "abusos", segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. A criação de emprego na região é um dos critérios para que sejam aprovadas ajudas, como benefícios fiscais às empresas que se instalem no Centro Internacional de Negócios da Madeira, mas a Comissão Europeia considerou que esse critério não foi verificado.."A Comissão Europeia concluiu que a implementação do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III) em Portugal não está em conformidade com as decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013", indicou o executivo comunitário, lembrando que o objetivo era "contribuir para o desenvolvimento económico de região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais"..A Comissão Europeia chegou à conclusão de que a Zona Franca da Madeira não cumpre as regras definidas para autorização de auxílios de Estado e pede a devolução do dinheiro, com juros..Bruxelas abriu uma investigação aprofundada ao regime de auxílios estatais concedidos à região e concluiu agora que a concretização dos benefícios fiscais não está em linha com as regras de 2007 e de 2013, em concreto quanto à criação de postos de trabalho na região..Em causa estão empresas que possam ter beneficiado de ajudas superiores a 200 mil euros ao abrigo deste regime excecional e a Comissão Europeia (CE) dá agora oito meses (em vez dos habituais quatro) para o Estado português identificar as entidades em causa.