A bonificação dos juros, indexados à Euribor, até 75% no crédito para compra, construção ou reabilitação de habitação própria e permanente com taxa de esforço superior a 35%, inclusive, vai abranger contratos até 250 mil euros e não até 200 mil euros como proposto anteriormente, e que tenham sido celebrados até dia 15 de março e não até ao final do ano passado, como definia o documento em consulta pública. O apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, durante o briefing do Conselho de Ministros.
O chefe do governo afirmou que o alargamento da medida relativamente aos montantes em dívida e à data limite de celebração dos contratos "resultou dos contributos que o executivo acolheu, enquanto o pacote esteve em discussão pública", até ao passado dia 13.
"O apoio máximo será de 720 euros anuais, ou seja, 60 euros opor mês", revelou o chefe do governo. Destina-se a famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (38 632), indicou o primeiro-ministro, não conseguindo adiantar quantos agregados poderão beneficiar da bonificação, porque "vai depender da taxa de esforço" dos mutuários.
"A operacionalização será feita pelas instituições financeiras que farão o cálculo da bonificação que será creditada na conta dos contribuintes, o processo será automático", explicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.
"É uma medida que vigorará até ao final do ano, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro", sinalizou António Costa.
O primeiro-ministro esclareceu que o sexto escalão de IRS "refere-se ao que está atualmente em vigor em 2023", isto é, até rendimentos anuais de 38 632 euros.
A bonificação dos juros aplica-se sempre que tenha havido um aumento das taxas de juro variáveis (Euribor) superior a 3% relativamente ao valor do indexante à data da celebração do contrato. António Costa explicou que o apoio irá aplicar-se ao diferencial "entre o valor da taxa de juro contratualizado e o aumento de 3%".
"Este apoio variará consoante os rendimento", precisou António Costa. Assim, rendimentos até ao quarto escalão do IRS" (até 20 700) terão um apoio de 75%. Famílias no quinto (entre 20 700 e 26 355 euros) e no sexto escalão (entre 26 355 e 38 632 euros) poderão beneficiar de uma bonificação de 50% dos juros.
O primeiro-ministro deu alguns exemplo do montante dos apoios em causa. No caso "de uma família até ao terceiro escalão [entre 11 284 a 15 992 euros anuais] que tenha contratualizado uma taxa de 0,25% e que agora esteja nos 3,7% poderá beneficiar de uma bonificação de 61 euros por mês".
"Uma família do sexto escalão que tenha contratado a taxa zero e que agora esteja em a 4,5%, o apoio será 88 de euros mensais", detalhou António Costa.
Mantém-se contudo uma condição de acesso, que já constava no pacote submetido a consulta pública: famílias que tenham poupanças superiores a 29 786 euros vão ficar excluídas do apoio à bonificação dos juros, mesmo que cumpram os critérios de acesso, como a taxa de esforço ou o valor ainda em dívida do crédito à habitação.
"Essa condição existe, porque quem tem património tem acesso à amortização do seu empréstimo", justificou António Costa.
O texto colocado em consulta pública dita que "não são elegíveis os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma (PPR) ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)". Uma vez que o atual valor do IAS é de 480,43 euros, o limite fixado é de 29 786,66 euros.
O primeiro-ministro esclareceu que o custo desta medida conjugada com a do apoio à renda rondará os 460 milhões de euros, ou seja, é inferior aos 900 milhões anunciados inicialmente para o o pacote Mais Habitação, porque neste montante estão também "um conjunto de outros benefícios fiscais que só serão legislados no Conselho de Ministros do dia 30".
(Notícia atualizada às 17h07 com a correção dos valores dos escalões de IRS)