A Comissão Europeia autorizou a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) a impor às empresas do grupo Altice uma nova obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica, em 402 freguesias, anunciou esta quinta-feira o regulador das comunicações.
"A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projetos de decisão notificados pela Anacom relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta autoridade de impor à Meo [detida pela Altice] várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país", lê-se no comunicado enviado à redação.
O regulador, agora liderado por Sandra Maximiano, dá por concluído o processo de validação da decisão anunciada em novembro e, desta forma, avança com novas obrigações à Meo.
Quer isto dizer que a Meo e outras empresas da Altice Portugal passam a estar obrigadas a dar acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias do país, "onde não existe concorrência efeitva".
"A empresa deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON [rede ótica passiva] e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps [gigabits por segundo], entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local", detalha o regulador das comunicações.
A entidade reguladora adianta que as ofertas grossistas de acesso à rede de fibra ótica da Altice nas 402 freguesias terão associada "uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país".
A Meo tem agora seis meses para definir ofertas e disponibilizá-las a potenciais beneficiários e à Anacom. O regulador e os potenciais beneficiários terão depois um mês para se pronunciarem. "Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas", salienta a Anacom.
O regulador justifica esta imposição com o facto de não existir concorrência efetiva, nem ser "expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante", nas 402 freguesias identificadas.
A dona da Meo já estava obrigada a "disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional". No entanto, de acordo com a Anacom, a regulação do acesso às infraestruturas físicas da Meo "não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país".
A Altice tem um poder de mercado significativo nos mercados de infraestruturas físicas; de acesso central grossista num local fixo; grossista de acesso a capacidade dedicada; e nos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, como é o caso dos cabos submarinos entre o Portugal Continental, Açores e Madeira.
Para o regulador, "isso significa que a Altice Portugal detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos".
"A possibilidade de operadores alternativos às empresas do grupo Altice poderem utilizar os seus postes e as suas condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento de redes de internet de elevada capacidade no país, e revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado", realça a entidade.
Nas referidas 402 freguesias "não teve lugar" a construção de redes de muito elevada capacidade por parte de concorrentes do grupo Altice, "comprovando a existência de barreiras que importa remover".
Esta imposição adicional junto da Altice não anula "a manutenção de outras ofertas de referência grossistas disponibilizadas pela Meo em 2020 freguesias, tais como a oferta de referência de segmentos terminais de circuitos Ethernet (ORCE) e a oferta de conectividade Ethernet (OCE), esta última reformulada para permitir a possibilidade de suporte em fibra ótica ponto-multiponto".
Também não elimina "a regulação ex ante [leia-se preventiva] do acesso a capacidade nos sistemas de cabos submarinos CAM e inter-ilhas da Altice Portugal, incorporando o sistema de cabos submarinos inter-ilhas da Fibroglobal no âmbito da oferta regulada e reformulando a metodologia de avaliação dos preços, que deverão ser orientados para os custos".
Por outro lado, a Anacom vai retirar à Altice "a obrigação de disponibilizar a oferta de referência Rede ADSL PT, a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) e a oferta de referência de acesso a circuitos alugados (ORCA)". Estas obrigações deixarão de vigorar dentro de dois anos, "após um período transitório de vinte e quatro meses".
Estas obrigações caem porque, entende a Anacom, "a evolução dos mercados evidencia que a rede de cobre, detida pela Meo/Altice, tem vindo a perder relevância", considerando o desenvolvimento recente das redes de muito elevada capacidade e, por isso, já não se "justificam a imposição de determinadas obrigações regulamentares que visavam a disponibilização da rede de cobre".