Candidaturas a apoios à contratação permanente arrancam amanhã

Medida dá redução de 50% na TSU por um ano e apoio mínimo de 5318,40 euros, que poderá ser majorado.
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O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) abre a partir de amanhã candidaturas a apoios à contratação permanente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, com 230 milhões de euros que poderão comparticipar os custos de até 30 mil contratações de desempregados.

A medida, que exige a publicitação prévia de oferta de emprego no site IEFP, visa prioritariamente a contratação de jovens e pessoas com incapacidades que estejam desempregados, segundo os critérios de análise legislados, estando também acessível a outras contratações sem termo.

Está previsto um apoio base de 5 318,40 euros, pago ao longo de dois anos, que poderá ser majorado, no limite, até aos 11 434,56 euros, de acordo com as características dos trabalhadores contratados.

A exemplo, recrutar um jovem desempregado de até 35 anos amplia o apoio para 6648 euros, numa das majorações possíveis. O valor de apoio cresce também se o salário inicial corresponder no mínimo a dois salários mínimos, ou 1410 euros, assim como quando o trabalhador é abrangido por contratação coletiva ou é recrutado para um território no interior do país. A contratação de trabalhadores portadores de incapacidade também assegura bónus (para um total de 7 179,84 euros), assim como a contratação de um trabalhador subrepresentado na profissão (o bónus à promoção da igualdade de género aumenta o apoio para 6 913,92 euros).

As majorações podem ser acumuladas. Para obter o apoio máximo de 11 434,56 euros será necessário cumprir estes dois últimos critérios (trabalhador com incapacidade e promoção da igualdade de género) e outros dois. Por exemplo, na contratação de um jovem no interior do país.

Este apoio - pago faseadamente - é ainda complementado com uma redução de 50% em contribuições sociais devidas pelo empregador no primeiro ano da contratação, até um máximo de 3 102,40 euros. Este valor total de redução na taxa social única só poderá, no entanto, ser obtido em salários a partir dos 1866 euros.

Num exemplo, com cálculos do Dinheiro Vivo, a contratação de um jovem por um mínimo de dois anos e com um salário de 1410 euros, sem considerar o preenchimento de mais nenhum critério, dará direito a um apoio de 7977,60 euros e uma redução nas contribuições sociais no valor de 2 327,5 euros. Ao todo, serão 10 305,10 euros, representando 21% dos custos totais de manter a contratação deste trabalhador por dois anos (ao todo, 49 194,90 euros, incluindo taxa social única e pagamento ao Fundo de Compensação do Trabalho).

Já contratar um jovem pelo valor do salário mínimo por dois anos, implicando um custo total de 24 625,65 euros, dá direito a um apoio de 6648 euros e a uma redução de 1172,06 euros nas contribuições sociais. Neste caso, o empregador vê os custos reduzidos em 32%.

A medida não impede despedimentos, mas ao receber os apoios as entidades empregadoras comprometem-se a manter o nível de emprego à data da contratação por um período de 24 meses. Ou seja, terão de manter o mesmo número de postos de trabalho ocupados.

As condições de acesso à medida estão detalhadas no site do IEFP.

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