O presidente da CMVM defende que "na banca estão as pessoas que tomam conta do nosso dinheiro e a partir do momento que desconfiamos delas passamos a ter um risco sistémico. Os próprios bancos têm de ter os mecanismos de controlo".
Parte do que "aconteceu no BES, BPP e no BPN aconteceu porque os mecanismos de controlo interno não funcionaram porque estas coisas não se fazem apenas por uma só pessoa, isto exige a colaboração de muitas pessoas. Só acontece se houver falhas na cadeia. Espero que não se presuma que todos os bancos e colabores estão disponíveis para fugir à lei".
ES Liquidez
Além do fundo de investimento do BES, que detinha grande concentração do grupo, o presidente da CMVM deu ainda como exemplos o "BBVA monetário curto prazo, BPI Macro, Caixa Fundo Monetário e Millenium Curto prazo, entre outros". "Esta prática não é ilegal, mas é, na minha opinião, um abuso. Não há nenhuma razão que um banco não possa vender depósitos seus nos seus fundos".
Além do fundo de investimento, Tavares explicou a forma como foram negociadas as séries comerciais sobre obrigações: "Normalmente, eram uma assinatura simultânea, numa ordem de compra e de venda, com preços determinados. Sempre defendemos a constituição de provisões para este efeito e está praticamente resolvida".
Acompanhamento do BES
Questionado sobre como era o BES acompanhado pela CMVM na venda dos produtos, Tavares disse que "a CMVM fez a supervisão e determinou a correção da prática, porque nem estavam a pagar imposto de selo e davam aos investidores uma ideia de garantia que não estava devidamente formalizada. Pararam a venda das séries comerciais".
"A CMVM alertou também o Banco de Portugal que acabou por retirar consequências e começar a penalizar o capital. Mas voltámos a encontrar essa realidade em 2014. Foi uma realidade bastante seguida e que resultou nas provisões.
"A supervisão era, por natureza, à posteriori. Existe a lei e os regulamentos que, se forem cumpridos, não haverá problemas", admitiu.
Provisão para papel comercial
"É verdade que havia provisões do BES para os vários produtos, papel comercial e séries comerciais. Há dois coisas diferentes: uma é a provisão e a outra é a conta escrow, como meios para solver os compromissos de reembolso. A conta escrow não era controlada por nós. Quanto à provisão foi transferida para o Novo Banco o que faz sentido tendo em conta que a relação comercial passou também para o Novo Banco", explicou.
Carlos Tavares salientou que "a questão jurídica surgiu com a publicação do balanço inicial do Novo Banco".