Carta de Demissão: como pedir demissão em Portugal?

Fonte: Pixabay
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O primeiro passo para abandonar um emprego é formalizar o pedido de demissão e, por isso, vamos explicar como escrever uma carta de demissão de forma simples e eficaz, respeitando os prazos de aviso prévio e garantindo uma transição tranquila.

Em Portugal, o processo de despedimento por parte do trabalhador é bastante simples, mas há alguns aspetos importantes a ter em conta – basta apresentar uma carta de demissão formal ao empregador, mencionando a intenção de rescindir o contrato.

Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador pode pedir a demissão sem justa causa, desde que respeite os prazos de aviso prévio e os prazos variam consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador.

Como fazer a carta de demissão?

Escrever uma carta de demissão pode parecer complicado, mas não tem de o ser. Para além de ser clara e direta, deve incluir os seguintes elementos obrigatórios:

· Nome do trabalhador e nome da empresa;

· Data de entrega da carta;

· Indicação expressa da rescisão do contrato de trabalho;

· Data do último dia de trabalho, respeitando o prazo de aviso prévio;

· Assinatura do trabalhador.

Não obstante, é importante manter um tom profissional e educado e uma das recomendações passa manter o foco nos pontos positivos do trabalho (como a oportunidade, os projetos interessantes e as aprendizagens) e por agradecer a oportunidade.

Estrutura de uma carta de demissão

1. Começar com a data – É sempre importante colocar a data em que se redige a carta.

2. Endereçar ao superior direto ou ao departamento de Recursos Humanos.

3. Incluir os dados do contrato – Data de início, função e último dia de trabalho.

4. Manter um tom cordial e positivo – Mesmo que não esteja satisfeito com o seu trabalho, é fundamental ser sempre profissional.

5. Evitar detalhes desnecessários – A carta deve ser objetiva e direta ao ponto.

Tempo de aviso prévio para despedimento

Uma das questões mais importantes ao pedir a demissão é o aviso prévio. Este prazo depende de fatores como a antiguidade e o tipo de contrato. De acordo com o Código do Trabalho:

· Se trabalhar nessa empresa há menos de 2 anos, o prazo de aviso prévio é de 30 dias;

· Se trabalhar há mais de 2 anos, deves dar um aviso de 60 dias.

Caso a opção passe por evitar cumprir o aviso prévio, é possível negociar com o empregador ou pagar uma indemnização correspondente aos dias não cumpridos. Por outro lado, o empregador pode dispensar do seu cumprimento e nesta situação não precisará de continuar a trabalhar durante esse período.

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