Por sua vez, são considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens existentes à data do casamento e aqueles que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação.Assim, em caso de divórcio, a casa de família será apenas daquele que a recebeu por Herança. Ao invés, em caso de morte, a casa já será herdada pela mulher, nos mesmos termos que os filhos. . Associado Sénior da Área de Prática de Contencioso