Casei com comunhão de adquiridos e agora herdei uma casa. A minha mulher tem direito a metade do valor?

Casei-me há três anos com comunhão de adquiridos e, mais recentemente, herdei uma casa de família que era do meu avô. Em caso de divórcio, a minha mulher tem direito a metade do valor do imóvel? Ou só eu tenho direito à herança?
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Por sua vez, são considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens existentes à data do casamento e aqueles que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação.Assim, em caso de divórcio, a casa de família será apenas daquele que a recebeu por Herança. Ao invés, em caso de morte, a casa já será herdada pela mulher, nos mesmos termos que os filhos.

Associado Sénior da Área de Prática de Contencioso

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