Face aos actuais acontecimentos relacionados com o short selling (venda a descoberto de acções), a CMVM acaba de publicar uma circular sobre o regime aplicável às vendas a descoberto e falhas de liquidação.O regulador revela que nos últimos dias aumentaram falhas de liquidação em determinadas acções, o que pode "indiciar a existência de vendas curtas que não foram cobertas em devido tempo, de modo a assegurar a sua adequada liquidação".A CMVM revela ainda que reforçou a monitorização das vendas curtas e detectou "já situações que consubstanciam infracção das normas em vigor, o que constitui prática de contra-ordenação muito grave". Como consequência, estas infracções vão resultar na instauração de processos.Fonte oficial da CMVM afirmou que estas infracções verificadas nos últimos dias dizem respeito a operações de vendas curtas sobre várias empresas, relacionadas com o sector financeiro mas não só.Recorde-se que nesta semana o presidente da Brisa, Vasco de Mello, afirmou suspeitar que a empresa esteja a ser alvo de short-selling, depois de as acções da concessionária terem fechado no valor mais baixo de sempre.Na circular emitida, o regulador relembra que, no que diz respeito às acções do sector financeiro, é proibida a sua venda "quando ordenante ou o membro do mercado actuando por conta própria, respectivamente, não assegure que dispõe ou não disponha daqueles valores no momento da transmissão ou execução da ordem".Para as restantes acções, emitidas por empresas não financeiras, "a realização de vendas curtas implica a criação de condições para a boa liquidação dessas operações, o que se materializará na entrega atempada dos instrumentos alienados ao adquirente". Por isso, "caso o ordenador não mostre ao intermediário financeiro, aquando da recepção da ordem de venda curta, que dispõe dos instrumentos financeiros necessários para a liquidação, por empréstimo ou outro meio equivalente, carece de legitimidade para a operação, pelo que a ordem deve ser recusada pelo intermediário financeiro".