O Banif viu a sua licença revogada pelo Banco Central Europeu e não houve outra alternativa que não a liquidação judicial, que foi pedida pelo Banco de Portugal. O anúncio do processo de liquidação do Banif foi feito a 4 de julho e esta sexta-feira a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) veio esclarecer como se podem proceder para se fazer a reclamação dos créditos.
“A reclamação de créditos deverá ser apresentada ou remetida por via postal registada mediante requerimento dirigido à Comissão Liquidatária do BANIF, com domicílio profissional na Av. Liberdade, 230 - 230 A, 6º Andar, 1250-148 Lisboa, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados após éditos de 5 dias”, refere o regulador num comunicado colocado no seu site.
A CMVM realça que “com o requerimento de reclamação de créditos, eventuais credores deverão juntar os documentos probatórios do crédito reclamado que disponham”.