Cobertura do subsídio de desemprego aquém de níveis de há um ano

Dos 315 645 inscritos nos centros de emprego, em fevereiro, 183 304 tiveram direito ao apoio, o que corresponde a uma taxa de 58%, um ligeiro avanço face ao mês anterior, mas ainda abaixo dos 60% alcançados em 2022.
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As prestações de desemprego ainda deixam de fora quase metade (42%) da população desempregada, em Portugal. Dos 315 645 inscritos nos centros de emprego, em fevereiro, 183 304 tiveram direito ao subsídio, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 58%, segundo as contas do Dinheiro Vivo com base nos dados publicados esta esta segunda-feira pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pela Segurança Social.

Trata-se de uma ligeira melhoria, de um ponto percentual, face a janeiro, quando 57% dos desempregados tinham acesso a uma prestação social, desde o subsídio normal ao social inicial e subsequente à medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração. Mas esta ténue recuperação para 58% ainda está aquém da taxa de cobertura do subsídio de desemprego de há um ano. Em fevereiro de 2022, dos 344 264 inscritos nos centros de emprego, 208 657 tinham direito a um apoio pago pela Segurança Social, o que corresponde a 60% do total de desempregados.

Analisando a evolução da atribuição de prestações de desemprego ao longo de 2022 e até fevereiro deste ano, verifica-se que dezembro (53%) foi o segundo mês em que a taxa de cobertura dos apoios foi mais baixa, logo atrás de outubro, período em que o acesso a subsídios abrangeu apenas 50% da população registada no IEFP.

O valor médio da prestação mensal do subsídio de desemprego caiu, em fevereiro, 2,6 euros para 570,89 euros comparativamente com o montante apurado em janeiro, de 573,46 euros.

Em termos homólogos, verificou-se, pelo contrário, um crescimento de 25,33 euros face ao valor médio do subsídio registado em fevereiro de 2022: 548,16 euros.

Quanto às várias medidas de apoio aos desempregados, 139 303 beneficiários, o que representa cerca de 76% do total, estavam a receber o normal subsídio de desemprego. É importante ter em conta os requisitos que devem ser preenchidos para ter acesso a esta prestação. O trabalhador tem de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. Para além disso, tem de ter o prazo de garantia exigido, isto é, 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, e não pode acumular o subsídio com pensões ou outros apoios da Segurança Social.

A duração deste subsídio varia consoante a idade e o número de descontos e pode ir de cinco meses até um máximo de dois anos e meio. Quanto ao valor a receber, o montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, que é calculada através da soma das remunerações dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de natal, a dividir por 360 dias. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros.

Quando este apoio chega ao fim, há sempre a possibilidade de recorrer ao subsídio social inicial e subsequente. Contudo, é necessário cumprir a condição de recursos, o que muitas vezes dificulta a candidatura a estes apoios. O candidato tem de provar que não tem património mobiliário (contas bancárias, ações ou fundos de investimento) acima de 115 303,2 euros à data do requerimento e deve demonstrar que cada elemento do agregado não tem um rendimento mensal superior a 384,34 euros (80% do IAS).

O apoio, atualmente em vigor e criado em 2016, destinado aos desempregados de longa duração, ou seja, que estão inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, é das medidas com menor adesão. Mas, em fevereiro, verificou-se uma subida no número deste tipo de beneficiários que passou para 677: são mais 241, o que corresponde a um aumento de 55% comparativamente com o mês anterior, quando havia 436 pessoas a receber este subsídio. Em relação há um ano, o incremento é bem superior: são mais 634 beneficiários face aos 43 que, em fevereiro de 2022, eram elegíveis para este apoio. Trata-se de um aumento superior a 1400%.

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração corresponde a uma prestação mensal, de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, a atribuir durante seis meses a partir da data da apresentação do requerimento.

As condições de acesso são idênticas às do subsídio social inicial e subsequente, o que acaba por inviabilizar muitos pedidos. Para além disso, é preciso ter deixado de receber o subsídio social de desemprego ou subsequente há mais de meio ano. Existe ainda o subsídio de desemprego parcial que é possível somar a um trabalho a tempo parcial ou atividade por conta própria, desde que o vencimento seja inferior ao apoio que o desempregado está a receber. Nem o IEFP nem a Segurança Social disponibilizam números para esta medida.

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já reconheceu a ineficácia do apoio aos desempregados de longa duração e do subsídio parcial pelo que decidiu criar um novo incentivo para quem está registado nos centros de emprego há mais de um ano e que permite acumular até 65% do subsídio com um trabalho a tempo inteiro, desde que o salário não ultrapasse os 3040 euros. Durante o período de concessão do apoio, o valor pode subir até aos 3800 euros. Para beneficiar do apoio máximo, de 65%, os desempregados têm de assinar um contrato sem termo e iniciá-lo logo no 13.º mês do subsídio de desemprego. O apoio vai diminuindo para 45% entre o 19. º e o 24.º mês e para 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão. Serão admitidos contratos a termo, mas terão de ser de pelo menos seis meses.

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