Os saldos e promoções vão ter novas regras a partir da primavera do próximo ano. O Jornal de Negócios nesta terça-feira, 14 de dezembro, avança que o comércio vai ser obrigado a partir de 28 de maio de 2022 a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, independentemente do meio de comunicação, em vez de indicar apenas a percentagem do desconto. O objetivo é dar um maior esclarecimento aos consumidores, segundo a mesma fonte. Estas novas regras resultam do decreto-lei publicado no final da semana passada em Diário da República, que transpõe parcialmente uma diretiva comunitária sobre a defesa dos consumidores.
A lei diz, atualmente, que os preços dos produtos em saldos e promoções não podem ser mais elevados do que os praticados nos 90 dias anteriores fora de eventuais períodos de saldos e promoções. As regras que vão entrar em vigor no próximo ano diminuem assim o período de referência e englobam os valores praticados em campanhas promocionais.