O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é um imposto que deve ser pago anualmente, até final do mês de maio, e varia de acordo com a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel.
Segundo o nº 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%. Pode saber qual é a taxa aplicada ao município onde se localiza a sua habitação através do site do Portal das Finanças. Leia também: Proprietários podem começar a pagar o IMI
O cálculo do IMI é simples. Só tem de multiplicar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da casa - que pode encontrar na caderneta predial do imóvel - pela taxa aplicável ao concelho onde este se situa:
Imposto a pagar = VPT x Taxa de IMI
Imagine o seguinte exemplo, o seu imóvel tem um VPT de 200 mil euros e a taxa de IMI 2022 aplicável ao seu município é de 0,3%. Os cálculos a fazer são os seguintes:
200.000 euros x 0,003 = 600 euros
Ou seja, neste exemplo em concreto, o valor a pagar de IMI é de 600 euros. E vai poder pagá-lo em três prestações, uma vez que o valor é superior a 500 euros. Mas já lá vamos.
Os proprietários que pretendam fazer o pagamento do imposto na íntegra de uma só vez devem fazê-lo em maio. Mas, o pagamento do IMI pode ser feito em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros. De acordo com o consta no nº 1 do artigo 120.º do Código do IMI, os prazos para realizar o pagamento do IMI referente a 2022 são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Entre 100 euros e 500 euros: duas prestações, a pagar em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, que devem ser repartidas pelos meses de maio, agosto e novembro.
Se decidir para pagar o IMI com uma só prestação deve estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, relativa ao mês de maio. Nesse documento deve procurar a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano.
A nota de cobrança recebe-se, regra geral, no mês de abril e terá até ao dia 31 do mês seguinte para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI.
O pagamento pode ser realizado de forma automática através de débito direto, evitando, desta forma, possíveis esquecimentos.
Existem alguns casos em que é concedida a isenção do pagamento deste imposto. Há situações em que a isenção é permanente, já noutras é temporária.
No caso das famílias de baixos rendimentos, pode haver isenção permanente. Uma família com um rendimento bruto que não ultrapasse os 15.295 euros e cujo valor patrimonial tributário do imóvel não seja superior a 66.500 euros está isenta permanentemente.
Já as famílias que comprarem um imóvel até 125 mil euros de valor patrimonial podem beneficiar de uma isenção de IMI durante três anos.
Este ano, alguns portugueses vão sentir uma redução no valor do IMI a pagar. Foram 55 as câmaras municipais que decidiram descer o imposto que vão cobrar aos seus munícipes. Algumas autarquias desceram a taxa efetivamente aplicada, outras concederam um desconto às famílias que têm filhos.
As câmaras municipais que decidiram reduzir a taxa de imposto foram: Alcochete, Alfândega da Fé, Aljezur, Almeirim, Arruda dos Vinhos, Barcelos, Benavente, Bombarral, Borba, Braga, Cadaval, Covilhã, Évora, Fornos de Algodres, Grândola, Lagos, Loures, Maia, Mangualde, Mesão Frio, Montijo, Mourão, Odemira, Ourique, Palmela, Peniche, Portalegre, Portimão, Santa Comba Dão, Santarém, Santiago do Cacém, Seia, Seixal, Setúbal, Sousel, Tavira, Torre de Moncorvo, Valongo, Vila do Conde.
Está também definido, no artigo 112.º - A do Código do IMI, que as autarquias podem conceder deduções por agregado familiar. Os valores estão definidos e limitados de forma idêntica para todos. No caso das famílias que tenham um filho podem beneficiar de uma dedução de 20 euros, se houver dois filhos a dedução aumenta para 40 anos. Se no agregado familiar houver três ou mais filhos, a dedução sobe para os 70 euros.
De salientar que a concessão deste benefício é decidida por cada autarquia. A maioria das câmaras aplica estas deduções por filhos. Este ano, juntaram-se à lista mais 18 autarquias: Amadora, Alpiarça, Alter do Chão, Armamar, Caminha, Celorico da Beira, Condeixa-a-Nova (já tinha deduções a partir de dois filhos, passou a dar para as famílias que apenas têm um filho), Estremoz, Évora, Grândola, Moita, Mondim de Basto, Montemor-o-Novo (dá dedução a partir do segundo filho), Óbidos, Silves, Sines, Torre de Moncorvo, Vimioso.
Por outro lado, houve também três autarquias que aumentaram as taxas de IMI a aplicar aos seus munícipes: Belmonte, Ponte da Barca, Torres Novas.
E a saber que o único caso em que é aplicada a taxa máxima é em Vila Real de Santo António. Esta câmara municipal elevou a taxa para 0,5% em 2018 e desde então manteve o valor.