Tem dúvidas sobre impostos, precisa de aconselhamento fiscal para melhor prever o futuro da sua empresa? Com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo responde a questões relacionadas com finanças e impostos no trabalho. Um novo consultório financeiro e fiscal, em parceria com a equipa de consultores da Globalwe. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt.Como funciona e como posso recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva, agora que foi alterado?.Foram aprovadas pelo Concelho de Ministros de 19 de outubro, um conjunto de alterações ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva..Estas alterações vão no sentido de melhor calibrar este instrumento, de reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, de alargar o acesso a mais empregadores e, assim, melhorar a sua cobertura, de fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores. Introduzem-se agora alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho (PNT), às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar..Em concreto, destacam-se as seguintes medidas:.-- Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, poderão reduzir o PNT a 100%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, correspondendo o apoio financeiro concedido pela segurança social a 100% da compensação retributiva;.-- Nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, assegura-se que a compensação retributiva do trabalhador é ajustada para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida; .-- É revisto o conceito de "situação de crise empresarial", considerando-se que as empresas se encontram em tal situação, quando se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, podendo a redução do PNT, por trabalhador, ser no máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; .-- O valor da bolsa de formação passa a ser de 70% do IAS por trabalhador abrangido, suportada pelo IEFP, sendo obrigatória a frequência mínima de 50 horas de formação por mês por trabalhador.