Como funciona agora e como posso recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva

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Como funciona e como posso recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva, agora que foi alterado?

Foram aprovadas pelo Concelho de Ministros de 19 de outubro, um conjunto de alterações ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.

Estas alterações vão no sentido de melhor calibrar este instrumento, de reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, de alargar o acesso a mais empregadores e, assim, melhorar a sua cobertura, de fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores. Introduzem-se agora alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho (PNT), às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar.

Em concreto, destacam-se as seguintes medidas:

-- Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, poderão reduzir o PNT a 100%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, correspondendo o apoio financeiro concedido pela segurança social a 100% da compensação retributiva;

-- Nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, assegura-se que a compensação retributiva do trabalhador é ajustada para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida; ​

-- É revisto o conceito de "situação de crise empresarial", considerando-se que as empresas se encontram em tal situação, quando se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, podendo a redução do PNT, por trabalhador, ser no máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;

-- O valor da bolsa de formação passa a ser de 70% do IAS por trabalhador abrangido, suportada pelo IEFP, sendo obrigatória a frequência mínima de 50 horas de formação por mês por trabalhador.

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