Como justificar faltas ao trabalho por greve nos transportes?

Se utiliza os transportes públicos para se deslocar, certamente, já se viu impedido de chegar ao seu local de trabalho devido a greves. Saiba o que fazer nestas situações.
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Se utiliza os transportes públicos para se deslocar, certamente, já se viu impedido de chegar ao seu local de trabalho devido a greves.

Segundo a Deco, só a CP - Comboios de Portugal contou com 98 dias de greve nos primeiros seis meses do ano.

A lei laboral define que as faltas ao trabalho, quando são previsíveis, devem ser comunicadas com cinco dias de antecedência, acompanhadas da respetiva justificação.

Mas, neste caso, mesmo sendo obrigatório haver um pré-aviso de greve, nem sempre é possível antecipar os seus efeitos. Assim, enquanto utilizador deste serviço, se não conseguir prever estes efeitos nem encontrar uma alternativa de transporte, pode e deve pedir uma justificação para apresentar à sua entidade patronal. E a comunicação da falta ao empregador deve ser feita logo que possível.

Porém, saiba que isso não garante a justificação da sua falta. Isto porque, o regime de faltas justificadas previstas no Código do Trabalho não prevê este tipo de situações. Ou seja, a decisão fica nas mãos da entidade patronal.

Nestes casos, a Deco defende que "para evitar perda de remuneração, os trabalhadores podem, desde que devidamente autorizados, utilizar um dia de férias, recorrer ao teletrabalho (se aplicável), ou compensar as horas de ausência noutra altura."

E sempre que souber antecipadamente de uma greve que o possa atrasar ou impedir de comparecer no local de trabalho, o trabalhador deve avisar a empresa, para esta não ser surpreendida.

Apesar de a greve ser um direito dos trabalhadores, a associação defensora dos direitos dos consumidores aponta para os "transtornos" causados aos utilizadores dos transportes públicos.

Sair de casa muito mais cedo, abastecer o carro com combustível extra ou pagar um TVDE para não chegar atrasado ao trabalho são algumas das opções feitas pelos passageiros sempre que são anunciadas greves de transportes públicos. Muitas vezes depois de já terem comprado o passe mensal ou um título de transporte sazonal, têm de ter custos adicionais como alternativa às paralisações.

"Nos meios marítimo e fluvial, está prevista uma compensação para todos os passageiros, um princípio que não se aplica ao transporte ferroviário e rodoviário, deixando milhares de pessoas desprotegidas", salienta a Deco, que defende que os titulares de passe ou título de transporte sazonal deveriam ser reembolsados pelos dias de greve ou ter um desconto no mês seguinte.

A Deco apresentou uma queixa à Provedora da Justiça sobre esta matéria. Para saber mais detalhes pode aceder a este site: www.grevestransportes.pt.

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