Comparticipação de testes rápidos prolongada até 31 de agosto

Comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação.
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Foi prolongada até 31 de agosto a comparticipação de testes antigénio. O Governo publicou esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estende o apoio financeiro à realização deste teste de diagnóstico à covid-19.

"Perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco", assim justifica o despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação.

O pagamento destes testes a farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias "adaptações".

A lista das farmácias e laboratórios aderentes pode ser consultada aqui, no site do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Ou aqui (só farmácias), no site do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde).

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