Um investidor que adquira um imóvel para depois o colocar a render no mercado terá de averiguar se foi feito algum contrato de arrendamento nos cinco anos anteriores e não poderá estabelecer uma renda que exceda 2% do valor pago pelo último inquilino, noticia esta quinta-feira o Jornal de Negócios.
Mas há salvaguardas: "Quando o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido objeto de uma ou mais atualizações legalmente permitidas, ao valor da renda inicial podem, ainda, ser aplicados os coeficientes anuais" referentes à inflação.
Além disso, os imóveis que sejam alvo de obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelas câmaras municipais, também ficam a salvo do travão, podendo acrescenta à renda inicial dos novos contratos o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.
Esta medida decorre do diploma que consagra as novas medidas para a habitação e que, depois de ter sido aprovado pelo Parlamento a 26 de julho, aguarda promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa. Se este não levantar objeções, a limitação vigorará até 2029.