Concertos e festivais: Cuidados a ter na compra de bilhetes online

Atenção com a revenda de bilhetes. Não é proibido comprar bilhetes de espetáculos a particulares desde que não exista lucro económico envolvido na transação.
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Sejam concertos, festivais ou outro tipo de eventos culturais, hoje em dia, a internet é cada vez mais utilizada para tratar da compra dos bilhetes.

Este é um meio mais prático e simples para quem quiser evitar deslocações e filas até ter na mão o bilhete pretendido. Porém, mas como em qualquer outra compra através da internet, é preciso estar prevenido contra possíveis práticas enganadoras e fraudulentas.

Veja-se o que aconteceu recentemente com os bilhetes para os concertos de Coldplay. A corrida às bilheteiras atingiu níveis históricos e já se ouvem relatos de burlas a quem tenta comprar a particulares.

Se vai optar pela compra de bilhetes em plataformas online, é possível que lhe seja cobrada uma comissão pela venda. Ou seja, além do preço oficial do bilhete, poderá ter de cobrar um valor adicional pelo serviço prestado pela plataforma.

O processo de compra de bilhetes online costuma ser bastante intuitivo. Porém, não deixa de ser uma transação à distância e por isso há cuidados a ter. A Deco deixa alguns conselhos:

- Certifique-se de que está a usar um dispositivo protegido (telemóvel, tablet ou computador) contra malware. Sempre que possível, evite as redes wi-fi públicas, uma vez que a transação vai implicar o fornecimento de dados pessoais e a utilização de meios de pagamento.

- Opte por um vendedor oficial de bilhetes para aquele espetáculo, que oferece mais garantias de segurança. Para isso, consulte a lista, normalmente disponível, de vendedores oficiais no site do promotor do espetáculo.

- Procure avaliações das plataformas por parte dos consumidores. Desconfie daquelas com elevado número de reclamações, especialmente se invocam a falta de resposta às mensagens dos consumidores.

- Evite plataformas sediadas fora da União Europeia. Isto porque, em caso de conflito, poderá ser mais difícil fazer valer os seus direitos.

- Confirme se a plataforma apresenta os habituais requisitos de segurança: endereço a começar por https://; símbolo de cadeado antes do endereço; identificação completa da entidade que vende, incluindo endereço físico.

- Guarde todas as informações sobre os termos e condições e as políticas de privacidade da plataforma, bem como sobre eventuais políticas de cancelamento.

- Sempre que possível, realize o pagamento com meios que não requerem o fornecimento de dados bancários sensíveis, como o MB Way, por exemplo. Pode pagar diretamente através da aplicação ou fazer cartões virtuais.

- Guarde sempre o comprovativo de pagamento e o bilhete que eventualmente receba no e-mail. Embora no ato da compra lhe seja pedido o nome completo, entre outros dados, se perder o e-mail que contém o bilhete, dificilmente conseguirá aceder ao espetáculo.

- No caso de se arrepender da compra, não pode devolver o bilhete. O direito de livre resolução do contrato não se aplica a este tipo de atividades, em que o contrato prevê uma data específica. Pode oferecer ou até revender o bilhete a outra pessoa, mas nunca poderá receber mais do que pagou por ele, sob pena de estar a cometer um crime.

Não é proibido comprar bilhetes de espetáculos a particulares que, por algum motivo, tiveram de revender o seu bilhete, desde que não exista lucro económico envolvido na transação. Porém, esta é uma situação favorável para burlas e falsificações. Por isso, esteja atento.

De acordo com a entidade de defesa do consumidor, é frequente surgirem relatos de bilhetes eletrónicos que nunca chegaram ao e-mail do comprador ou ainda de bilhetes físicos que são cópias de bilhetes verdadeiros, e que não dão acesso ao espetáculo.

Saiba que a tentativa de entrar no recinto do espetáculo com um bilhete falso também pode dar lugar a algum tipo de responsabilização. Nesse caso, as autoridades seguem os procedimentos adequados para apurar se o comprador tinha consciência de que apresentava um bilhete falso ou não.

Se for vítima de burla ou falsificação de bilhete, mesmo que seja só uma tentativa, pode apresentar queixa diretamente às autoridades policiais ou através da plataforma eletrónica criada para o efeito. Para isso, deve reunir o maior número de provas que conseguir, entre testemunhas, imagens e mensagens trocadas.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) deteve duas pessoas por especulação de bilhetes para um concerto da banda Coldplay, tendo um deles sido já condenado a seis meses de prisão em pena suspensa.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a ASAE revelou que os dois detidos foram apanhados em flagrante, "tendo sido apreendidos seis bilhetes para o evento com valores unitários faciais de 90 euros e 150 euros, que se encontravam a ser transacionados por valores que oscilam entre 250 e 350, num total especulado superior a 1.100 euros".

No mesmo documento, a ASAE "alerta os consumidores que devem evitar a aquisição de bilhetes acima do seu valor oficial, uma vez que essa venda constitui um crime de especulação, punido com pena de prisão de seis meses a três anos".

Obter lucro com a revenda de bilhetes pode configurar um crime de especulação, punível com pena de prisão entre 6 meses e 3 anos e multa não inferior a 100 dias. Os bilhetes para espetáculos têm um preço unitário facial, inscrito no próprio ingresso pela entidade promotora do espetáculo, logo, nunca deverão ser vendidos acima desse valor.

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