A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a SIBS de abuso de posição dominante no setor dos pagamentos, por fatos ocorridos entre pelo menos fevereiro de 2019 e outubro de 2021.
Segundo um comunicado divulgado esta quinta-feira, "a AdC adotou uma nota de ilicitude (comunicação de acusação) contra um grupo empresarial por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento".
A entidade, liderada por Margarida Matos Rosa, explica que, após a investigação, concluiu que "existem indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido".
Segundo a ficha do processo consultado pela Lusa, o grupo em causa é SIBS.
"Foram identificados indícios fortes de que o acesso aos sistemas de pagamento do grupo SIBS (esquema MB e serviços Multibanco) foram sujeitos por esta entidade à obrigação de contratar também os serviços de processamento ao grupo SIBS", pode ler-se.
Em relação à SIBS Pagamentos, SIBS Processos, SIBS Internacional e SIBS Gest, a AdC considerou que "não existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória", arquivando o processo.
No entanto, em relação à SIBS SGPS, SIBS Forward Payment Solutions e SIBS Cartões, considerou que "existe uma possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória", pelo que adotou uma Nota de Ilicitude.
"O acesso aos serviços em causa, pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais", aponta a AdC, em comunicado.
Na mesma fonte de informação, o supervisor assinala que "o grupo empresarial é a única entidade que disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes".
"Da investigação preliminar da AdC foi ainda indiciado que os serviços em causa poderiam ser fornecidos separadamente; o grupo empresarial tinha incentivos para condicionar o acesso ao serviço primário à contratação do serviço secundário, e fê-lo com o objetivo de restringir a concorrência; o condicionamento é suscetível de ter resultado em efeitos restritivos da concorrência", explica.
"A confirmarem-se, os comportamentos que a AdC investigou - e que ocorreram entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e outubro de 2021 - são passíveis de colocar entraves a esta evolução no setor, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa", refere.
A AdC salienta que a nota de ilicitude, adotada esta quinta-feira, "não determina o resultado final da investigação", uma vez que nesta fase do processo, é dada a oportunidade às visadas de exercerem os seus direitos de audição e defesa.