
Os bancos estão a preparar a implementação de duas soluções que permitirão aos clientes confirmar o beneficiário de operações como transferências e débitos diretos nos diversos canais físicos e digitais, bem como realizar transferências apenas com recurso ao número de telemóvel ou ao NIPC (número de identificação de pessoa coletiva), segundo informação do Banco de Portugal.
Ambas as iniciativas constam da Estratégia Nacional para os Pagamentos a Retalho 2025, divulgada em setembro do ano passado, que prevê precisamente a integração de uma “solução de proxy lookup no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI)” e outra de “confirmação de beneficiário” no contexto do mesmo mecanismo.
Assim, com data de lançamento prevista já para 20 de maio deste ano, a primeira das soluções tem como objetivo contribuir para minimizar a possibilidade de envio de fundos para destinatários errados e combater situações de fraude.
Na prática, esta funcionalidade permitirá aos utilizadores confirmar nos vários canais disponibilizados pelos bancos nacionais - desde o serviço de homebanking à app e aos balcões físicos - que o beneficiário de uma transferencia a crédito (normal ou imediata) é o pretendido pelo ordenante e que o devedor de um débito direto é, de facto, o titular da conta a debitar.
Já a segunda, identificada até ao momento como proxy lookup, começará a ser implementada a partir de 24 de junho, estimando-se estar totalmente operacional até meados de setembro, e visa essencialmente aumentar a usabilidade e segurança das transferências a crédito.
Através deste sistema, passará a ser possível iniciar transferências a crédito normais e imediatas entre contas - no caso do MB Way, as operações são entre cartões, pelo que ficará excluído por enquanto -, introduzindo apenas o número do telemóvel do destinatário ou o NIPC do beneficiário, sem ter de se digitar o IBAN.
No âmbito do fomento de uma maior utilização das transferências imediatas, outra das linhas de ação previstas na mencionada estratégia, o regulamento europeu imporá, a partir de 9 de janeiro de 2025, preços iguais aos das transferências a crédito, ou seja, o valor cobrado pelas operações imediatas não poderão ser superiores às demais.