O Tribunal Constitucional chumbou nesta quarta-feira as alterações aprovadas pelos deputados às regras de cálculo do apoio extraordinário à redução de atividade dos trabalhadores independentes, na sequência do pedido de fiscalização do governo que argumentava a violação da norma constitucional que impede o parlamento de aumentar despesa..A decisão dos juízes dá razão ao governo sobre esta matéria, concluindo que "sendo vedadas as iniciativas legislativas que importem um aumento de despesa pública, foi violada pela Assembleia da República a norma do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, implicando para as normas sindicadas o vício de inconstitucionalidade"..Em causa, neste apoio, estava a alteração do referencial a partir do qual a Segurança Social media as quebras de faturação dos candidatos ao apoio, passando, com a iniciativa dos deputados, a serem tidos em conta os rendimentos de 2019, mas também a globalidade de rendimentos faturados e não apenas os montantes sujeitos a contribuição - a chamada base de incidência contributiva..Segundo os dados entregues pelo governo para avaliação do tribunal, com as mudanças o valor médio de rendimentos anteriores de trabalhadores independentes contra o qual eram comparados os valores atuais passou de 629,79 euros para 1403,68 euros. Com este dado, o governo argumentava estar perante um aumento de despesa pública de 123%, com uma despesa adicional de 38 milhões de euros por mês..Apesar de dar razão ao governo, o acórdão do Tribunal Constitucional não toma este número como certo. Refere que "não é possível acompanhar o cômputo previsional avançado pelo requerente, fruto das dificuldades geradas pela referenciação do valor do rendimento relevante médio mensal à totalidade dos trabalhadores independentes, e não ao leque, mais reduzido, daqueles elegíveis para o apoio". Por outro lado, lembra que o apoio tem um teto máximo (1995 euros), podendo inclusivamente dar-se o caso de não haver qualquer aumento de valores para os beneficiários..Contudo, "dúvidas não há que a alteração da medida tem reflexos necessários no aumento da despesa pública, mesmo que de montante inferior à estimativa constante do pedido"..As alterações agora declaradas inconstitucionais entraram em vigor em abril, após promulgação pelo Presidente da República. Porém, desde o final do estado de emergência, no termo desse mês, as regras beneficiam apenas os trabalhadores a recibos verdes com registo de código de atividade económica nas áreas dos eventos, cultura, restauração e hotelaria. Aos restantes, o apoio passou a estar vedado..A declaração de inconstitucionalidade só terá efeitos a partir do momento em que o acórdão seja publicada em Diário da República, não afetando os valores de apoios concedidos até aqui, esclarece o acórdão quanto à produção de efeitos da decisão..O chumbo do Constitucional vai também para as medidas introduzidas pelo parlamento no apoio excecional à família, destinado a pais com filhos que tiveram atividades letivas presenciais suspensas, que no entanto não chegaram a produzir efeitos..Para o governo, na decisão de hoje o Tribunal Constitucional "deixou claro que a violação (da) norma-travão tornaria inviável o cumprimento do Orçamento aprovado pelo próprio parlamento e abriria um precedente grave de imprevisibilidade, instabilidade e insegurança quanto à execução da política orçamental", segundo reagiu já o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes..A decisão é vista pelo governo como "essencial à estabilidade política do país" e fica agora como "ensinamento" para os deputados. "Fica assente que sem sombra para dúvidas que a norma travão constitui um efetivo travão", concluiu Tiago Antunes, defendendo que ficam afastados "o desvirtuamento do Orçamento do Estado por iniciativas parlamentares avulsas" e a "perturbação da ação governativa por coligações negativas meramente conjunturais".