Constitucional chumba reforço de apoio a recibos verdes feito pelo parlamento

Mas quem já recebeu valores com regras agora consideradas inconstitucionais vai mantê-los.
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O Tribunal Constitucional chumbou nesta quarta-feira as alterações aprovadas pelos deputados às regras de cálculo do apoio extraordinário à redução de atividade dos trabalhadores independentes, na sequência do pedido de fiscalização do governo que argumentava a violação da norma constitucional que impede o parlamento de aumentar despesa.

A decisão dos juízes dá razão ao governo sobre esta matéria, concluindo que "sendo vedadas as iniciativas legislativas que importem um aumento de despesa pública, foi violada pela Assembleia da República a norma do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, implicando para as normas sindicadas o vício de inconstitucionalidade".

Em causa, neste apoio, estava a alteração do referencial a partir do qual a Segurança Social media as quebras de faturação dos candidatos ao apoio, passando, com a iniciativa dos deputados, a serem tidos em conta os rendimentos de 2019, mas também a globalidade de rendimentos faturados e não apenas os montantes sujeitos a contribuição - a chamada base de incidência contributiva.

Segundo os dados entregues pelo governo para avaliação do tribunal, com as mudanças o valor médio de rendimentos anteriores de trabalhadores independentes contra o qual eram comparados os valores atuais passou de 629,79 euros para 1403,68 euros. Com este dado, o governo argumentava estar perante um aumento de despesa pública de 123%, com uma despesa adicional de 38 milhões de euros por mês.

Apesar de dar razão ao governo, o acórdão do Tribunal Constitucional não toma este número como certo. Refere que "não é possível acompanhar o cômputo previsional avançado pelo requerente, fruto das dificuldades geradas pela referenciação do valor do rendimento relevante médio mensal à totalidade dos trabalhadores independentes, e não ao leque, mais reduzido, daqueles elegíveis para o apoio". Por outro lado, lembra que o apoio tem um teto máximo (1995 euros), podendo inclusivamente dar-se o caso de não haver qualquer aumento de valores para os beneficiários.

Contudo, "dúvidas não há que a alteração da medida tem reflexos necessários no aumento da despesa pública, mesmo que de montante inferior à estimativa constante do pedido".

As alterações agora declaradas inconstitucionais entraram em vigor em abril, após promulgação pelo Presidente da República. Porém, desde o final do estado de emergência, no termo desse mês, as regras beneficiam apenas os trabalhadores a recibos verdes com registo de código de atividade económica nas áreas dos eventos, cultura, restauração e hotelaria. Aos restantes, o apoio passou a estar vedado.

A declaração de inconstitucionalidade só terá efeitos a partir do momento em que o acórdão seja publicada em Diário da República, não afetando os valores de apoios concedidos até aqui, esclarece o acórdão quanto à produção de efeitos da decisão.

O chumbo do Constitucional vai também para as medidas introduzidas pelo parlamento no apoio excecional à família, destinado a pais com filhos que tiveram atividades letivas presenciais suspensas, que no entanto não chegaram a produzir efeitos.

Para o governo, na decisão de hoje o Tribunal Constitucional "deixou claro que a violação (da) norma-travão tornaria inviável o cumprimento do Orçamento aprovado pelo próprio parlamento e abriria um precedente grave de imprevisibilidade, instabilidade e insegurança quanto à execução da política orçamental", segundo reagiu já o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes.

A decisão é vista pelo governo como "essencial à estabilidade política do país" e fica agora como "ensinamento" para os deputados. "Fica assente que sem sombra para dúvidas que a norma travão constitui um efetivo travão", concluiu Tiago Antunes, defendendo que ficam afastados "o desvirtuamento do Orçamento do Estado por iniciativas parlamentares avulsas" e a "perturbação da ação governativa por coligações negativas meramente conjunturais".

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