A lei existe e aplica-se nestes termos: caso alguém consiga
provar que se candidatou a uma vaga de trabalho que nunca existiu,
pode acusar a empresa anunciante de desvio e utilização de dados
pessoais, um crime punível com pena de prisão até um ano ou multa
até 120 dias, segundo a Lei de Proteção de Dados Pessoais de 1998.
Manuel Lopes Rocha, sócio da PLMJ e especialista em Propriedade
Intelectual, explica que "a responsabilidade será sempre de quem
sabia e quis uma determinada conduta ou sabia e nada fez para a
evitar" ou seja, "está excluída, obviamente, naqueles casos em
que a empresa apenas disponibilizou 'espaço' na Internet ou que
tratou dados por incumbência de outrem, desde que se tivesse
assegurado previamente da regularidade na recolha desses dados e
seja, também ela, ludibriada pela conduta do 'anunciante'".
Para que a lei seja cumprida, o especialista considera que é
"importantíssima" a informação sobre a identidade do
responsável pelo tratamento de dados e as suas finalidades e lembra
que quem se sinta defraudado deve contactar com as associações de
defesa dos consumidores.
Para a Associação Portuguesa de Gestão de Pessoas, a legislação
que existe não é suficiente. A associação vai avançar com uma
proposta legislativa junto do governo português que visa duas
práticas: tornar obrigatório o registo de todas as ofertas de
emprego num único site, onde seria atribuído um número de código,
a constar obrigatoriamente em todos os anúncios, e tornar
obrigatória uma resposta personalizada ao envio de currículos.