Criar empregos falsos dá ano de prisão

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A lei existe e aplica-se nestes termos: caso alguém consiga

provar que se candidatou a uma vaga de trabalho que nunca existiu,

pode acusar a empresa anunciante de desvio e utilização de dados

pessoais, um crime punível com pena de prisão até um ano ou multa

até 120 dias, segundo a Lei de Proteção de Dados Pessoais de 1998.

Intelectual, explica que "a responsabilidade será sempre de quem

sabia e quis uma determinada conduta ou sabia e nada fez para a

evitar" ou seja, "está excluída, obviamente, naqueles casos em

que a empresa apenas disponibilizou 'espaço' na Internet ou que

tratou dados por incumbência de outrem, desde que se tivesse

assegurado previamente da regularidade na recolha desses dados e

seja, também ela, ludibriada pela conduta do 'anunciante'".

Para que a lei seja cumprida, o especialista considera que é

"importantíssima" a informação sobre a identidade do

responsável pelo tratamento de dados e as suas finalidades e lembra

que quem se sinta defraudado deve contactar com as associações de

defesa dos consumidores.

que existe não é suficiente. A associação vai avançar com uma

proposta legislativa junto do governo português que visa duas

práticas: tornar obrigatório o registo de todas as ofertas de

emprego num único site, onde seria atribuído um número de código,

a constar obrigatoriamente em todos os anúncios, e tornar

obrigatória uma resposta personalizada ao envio de currículos.

Diário de Notícias
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