CTT vão contestar multa de 400 mil euros da Anacom por violação do serviço postal universal

Regulador das comunicações fez saber esta terça-feira que decidiu aplicar uma coima ao incumbente do serviço postal universal por a empresa ter colocado em causa o acesso ao serviço "por parte de todo e qualquer cidadão", além de ter reportado de informações incorretas à Anacom. Algumas das infrações remontam a 2017.
João Bento, CEO do grupo CTT. Foto: Gerardo Santos/Global Imagens
João Bento, CEO do grupo CTT. Foto: Gerardo Santos/Global Imagens
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Os CTT - Correios de Portugal vão impugnar judicialmente a multa anunciada esta terça-feira pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), no valor de cerca de 400 mil euros, relativa a violações de "várias obrigações" do serviço postal universal.

"Os CTT informam que, por discordarem dos fundamentos da acusação, apresentarão recurso da mesma até ao dia 21 de maio", respondeu ao Dinheiro Vivo fonte oficial dos CTT, quando questionada por escrito sobre se a empresa iria contestar a coima do regulador. A mesma fonte, ainda que instada a comentar os argumentos da Anacom, não fez quaisquer comentários sobre os motivos que levaram o regulador das comunicações a aplicar uma coima.

A Anacom decidiu multar em 398 750 euros os Correios, devido a infrações relacionadas com a densidade da rede postal e as ofertas mínimas do serviço postal universal.

O regulador garante ter recebido dos CTT informação que não era "fidedigna", relativamente ao ano de 2017, quanto "ao cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços", de acordo com a nota enviada à redação. Acresce que, para o supervisor das comunicações, foram identficadas "situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação atualizada, nos seus estabelecimentos postais", relativa aos indicadores de qualidade de serviço (IQS) e aos preços a praticar.

O regulador também deu como provada a violação "quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de proteção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários, ao entregar tais envios postais a terceiros não autorizados", sem que os CTT tenham tentado a "entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efetivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento, e ainda, abandonando diversos envios postais na via pública".

Por isso, o supervisor das comunicações considerou que a empresa "pôs em causa o acesso ao serviço postal por parte de todo e qualquer cidadão", além de ter reportado informações incorretas, o que "prejudica gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom".

"Já a não disponibilização de informação atualizada nos estabelecimentos postais, relativa aos IQS e aos preços aplicáveis, poderá ter prejudicado o acesso ao serviço postal universal, ao não permitir que os utilizadores adquiram serviços desse âmbito devidamente informados e conscientes dos custos em que vão incorrer pela prestação do serviço pretendido, nem tenham conhecimento da sua qualidade", lê-se na nota divulgada pela Anacom.
Quanto à entrega de envios postais a terceiros não autorizados, assim como o abandono de envios postais na via pública, a Anacom entende que isso não só coloca "em causa a segurança, sigilo e a inviolabilidade da própria correspondência", como cria condições para a "divulgação a terceiros de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários". Além disso, a não tentativa de entrega em mão no domícilo obrigou "desnecessariamente os seus destinatários a deslocarem-se a um estabelecimento postal, despendendo tempo e recursos para o efeito".

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