Data dos recibos e do pagamento das rendas têm de coincidir

Recebeu uma renda em 2015 mas apenas passou o recibo em 2016? Então vai ter de anulá-lo e de passar um novo.
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A administração fiscal disponibilizou uma nova aplicação informática que permite a anulação dos recibos e a emissão de novos quando existam discrepâncias entre a data deste e a do pagamento da renda.

O objetivo do fisco é que no recibo seja indicada a data do recebimento da renda, sendo este campo de preenchimento obrigatório. Para tal, os senhorios estão a ser informados da necessidade de anular ou substituir recibos quando se verifiquem divergências.

Assim, quem tenha já este ano passado recibos sobre rendas relativas a 2015 e pretenda que estas sejam consideradas (para efeitos de IRS) como rendimento do ano passado, terá de anulá-los e de emitir novos com a data efetiva do pagamento da renda.

Nas situações em que deveriam ter sido passados recibos de rendas recebidas em 2015 mas isso não sucedeu, deve agora proceder-se a esta emissão e colocar a data correta.

Todos os senhorios que estão obrigados ou optem por emitir recibos de rendas eletrónicos, ficam dispensados de entregar a declaração anual de rendas (modelo 44), cuja data limite é, este ano, a próxima sexta-feira.

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