A administração fiscal disponibilizou uma nova aplicação informática que permite a anulação dos recibos e a emissão de novos quando existam discrepâncias entre a data deste e a do pagamento da renda.
O objetivo do fisco é que no recibo seja indicada a data do recebimento da renda, sendo este campo de preenchimento obrigatório. Para tal, os senhorios estão a ser informados da necessidade de anular ou substituir recibos quando se verifiquem divergências.
Assim, quem tenha já este ano passado recibos sobre rendas relativas a 2015 e pretenda que estas sejam consideradas (para efeitos de IRS) como rendimento do ano passado, terá de anulá-los e de emitir novos com a data efetiva do pagamento da renda.
Nas situações em que deveriam ter sido passados recibos de rendas recebidas em 2015 mas isso não sucedeu, deve agora proceder-se a esta emissão e colocar a data correta.
Todos os senhorios que estão obrigados ou optem por emitir recibos de rendas eletrónicos, ficam dispensados de entregar a declaração anual de rendas (modelo 44), cuja data limite é, este ano, a próxima sexta-feira.