Deco acusa casas de penhores de usar lei revogada e de cobrar juros até 36%

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As casas de penhores estão a atuar com base numa lei de 1929 que foi revogada, mas que remetia a definição dos juros para uma portaria nunca publicada, cobrando taxas anuais de 36%, denunciou hoje a Deco.

Mas afinal para que servem os penhores? Tal como no crédito bancário, o crédito concedido pelas casas de penhores exige a apresentação de uma garantia: neste caso, um bem material pertencente a quem solicita oempréstimo. E se, no passado, eram vários os objetos suscetíveis de ir parar ao "prego" em períodos de maior aperto financeiro, hoje em dia, dificilmente são aceites bens que não sejam de prata ou de ouro, ou joias.

Quem pretende contrair um empréstimo com garantia de penhor deve dirigir-se ao estabelecimento com o objeto que quer penhorar. O prestamista avança então para a avaliação do mesmo, pela qual irá cobrar uma taxa cujo valor máximo não pode ultrapassar 1% do montante da avaliação. Esta taxa é sempre cobrada, mesmo que o bem não seja entregue em penhor. E é aqui que começam os problemas.

Por regra, o contrato tem a duração de um mês, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, até um máximo de dois anos, bastando que sejam pagos os juros relativos ao mês anterior. Isto sem que possam ser cobradas taxas e comissões adicionais, nomeadamente, uma nova taxa de avaliação. Há, no entanto, casas que fazem adendas ao contrato a cada pagamento dos juros e cobram nova avaliação.

Atualmente, a generalidade dos prestamistas cobra uma taxa de juro de 3% ao mês (valor que pode subir para 4% quando em causa estejam objetos que não sejam de ouro, prata ou joias). Ou seja, ao cliente é cobrada uma taxa de 36% de juros ao ano, encargo que pode ser superior caso a ele se some, por exemplo, a taxa de avaliação. Para aplicar esta taxa tão elevada, os prestamistas baseiam-se numa lei de 1929 que regulava o setor. Ora, esta lei foi revogada em 1999, criando-se um vazio legal.

Sob o título "Vazio legal penhora atividade", a revista da associação de defesa dos consumidores Deco Proteste publica hoje as conclusões da análise que fez ao setor, concluindo que estão a ser feitas avaliações de artigos de forma ilegal e que há deficiências na documentação apresentada e fiscalização insuficiente.

No documento cita-se o Regulamento das Contrastarias, para dizer que só avaliadores oficiais, certificados pela Casa da Moeda, podem fazer avaliações de peças de ourivesaria, pedras preciosas, relógios ou barras e medalhas comemorativas de metal precioso.

"Muitas vezes isto não acontece, o que nos leva a questionar a legitimidade da avaliação e a própria cobrança da taxa", lê-se no artigo.

A associação de defesa do consumidor detetou outras falhas ao nível da documentação emitida e defende a urgência de ser publicada uma portaria que estipule o valor dos juros a aplicar, bem como a criação de modelos de documentos a entregar ao cliente.

As faltas verificadas são lesivas tanto de consumidores, como do Estado, uma vez que o caso do imposto de selo seja calculado incorretamente ou não seja comunicado à administração fiscal, "pode nem chegar a entrar nos cofres estatais".

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