Deco alerta: com nova lei operadores de telecomunicações podem cobrar custos de instalação

Se contratar serviços de telecomunicações pelo telefone ou através de visita de um comercial à sua casa, leia com atenção redobrada todas as condições.
Publicado a

O alerta é da Deco, que chama a atenção para o facto da nova Lei dos contratos de serviços à distância ou ao domicílio poder levar os operadores de telecomunicações a cobrar custos de instalação. Estamos a falar em valores que oscilam entre 80 e 200 euros, caso o cliente rescinda o contrato nos primeiros 14 dias.

A nova Lei, em vigor desde 13 de junho e que implementa uma diretiva europeia de 2011, alterou algumas das regras do período de carência. Um "retrocesso", considera a associação de defesa do consumidor. Paulo Fonseca, jurista da Deco, explica: Com a nova Lei, o período de 14 dias para o consumidor poder rescindir sem penalização passa a contar a partir do momento em que o contrato é realizado e não, como até aqui, a partir da instalação do serviço. E se antes não havia custos para o consumidor, quando rescindia dentro desse período, agora já não é assim. Depois da instalação, o consumidor tem de "pagar um montante proporcional dividido pelos dias em que usufruiu do serviço", explica o jurista da Deco, ao DN/Dinheiro Vivo.

Mas os operadores prepararam-se também para cobrar os custos de instalação. "Os operadores informaram a Deco que iriam cobrar não só o montante proporcional como os custos de instalação, o que, no nosso entendimento, é ilegal", garante Paulo Fonseca.

NOS e Meo/PT, adianta o jurista, já incluíram nas condições gerais de contrato claúsulas que contemplam essa cobrança. Apenas a Cabovisão terá informado a Deco de que não iria proceder à cobrança da instalação. A Deco também relata o facto de, após a conclusão do serviço de instalação, os técnicos apresentarem ao cliente uma ficha onde este confirma que o serviço foi concluído. Com um pormenor: ao assinar, o cliente prescinde do seu "direito de livre resolução". "Ao pôr esta claúsula, completamente ilegal, o operador está a enganar o consumidor, criando a percepção de que perdeu direito de exercer o direito de livre resolução, que a Lei lhe confere e que não pode, sob qualquer forma, ser restringido."

A situação é "nova", mas à Deco já chegaram 10 pedidos de informação/reclamação."No próximo mês, quando as pessoas começarem a receber as faturas e se aperceberem desta cobrança, é que vão chover reclamações", antecipa Paulo Fonseca. A Deco já denunciou a situação à ASAE, à Direção Geral do Consumidor e à Anacom, considerando que estas duas últimas entidades "têm de clarificar a questão junto dos operadores".

As empresas remetem para a Apritel: "Os operadores implementaram o novo diploma das vendas à distância, no estrito cumprimento das disposições nele contidas", reagiu a associação. "Alguns dos associados tiveram, até, oportunidade de transmitir à Deco a forma de implementação desta nova Lei, sem que a legalidade dos procedimentos adotados fosse questionada", continua. "É com surpresa que recebemos esta reação."

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt