As empresas em offshore que criem um veículo em Portugal e detenham imóveis também vão ver agravadas as taxas de IMI e IMT.
A atual legislação já prevê taxas agravadas em 7,5% para o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e em 10% para o Imposto sobre Transmissões Onerosas (IMT) para as empresas dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por uma entidade que tenha sede em paraísos fiscais, mas esta norma vem alargar este agravamento.
"Pretende-se evitar que um proprietário, residente num offshore, beneficie indiretamente da suspensão de tributação de IMI através da criação de uma entidade veículo em território nacional e por outro lado com a proposta para o n.º 1074C 4 do art.º 112.º do CIMI pretende-se alargar a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade veículo que seja criada por entidade com domicílio fiscal num offshore", refere o texto da norma.
"O mecanismo dos paraísos fiscais carateriza-se, regra geral, por um regime fiscal extremamente favorável, em termos de impostos sobre o rendimento, pela ausência do controlo das atividades desenvolvidas, pela permanência do sigilo bancário e comercial e pela falta de transparência e ausência de troca de informações", afirmam os deputados dos "Verdes", lembrando que "uma das formas mais comuns de evasão fiscal internacional".