O número de despedimentos coletivos comunicados até agosto caiu para 248, perto de metade do registado no mesmo período do ano anterior, quando se verificaram 455 processos, segundo a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT)..As estatísticas mensais relativas a agosto publicadas pela DGERT indicam que nos primeiros oito meses do ano foram comunicados 248 despedimentos coletivos, uma queda de 45,5% face ao período homólogo..Do total de despedimentos comunicados até agosto, 90 ocorreram em microempresas, outros 90 em pequenas empresas, 44 nas médias empresas e 24 nas grandes empresas..O número de trabalhadores abrangidos nos primeiros oito meses de 2021 foi de 2.848, menor do que o registado até agosto de 2020, quando foram afetados 5.371 trabalhadores..Destes, foram efetivamente despedidos 2.440, já que nos restantes processos houve revogações ou foram aplicadas outras medidas..Tendo em conta apenas o mês de agosto, foram comunicados 18 despedimentos coletivos, um número inferior aos 35 do mesmo mês de 2020 e também menor em relação a julho (28)..Em agosto, o número de trabalhadores a despedir totalizou 352 (contra 724 no mês homólogo), tendo sido efetivamente despedidos 192 (contra 660 no mês homólogo), já que dois trabalhadores viram o seu processo revogado e 159 acabaram por ser abrangidos por outras medidas que não são especificadas..Apesar de, em termos homólogos, se verificar uma queda do número de trabalhadores em agosto, já tendo em conta o mês anterior, registou-se um aumento, pois em julho havia 153 trabalhadores a despedir (dos quais 140 foram efetivamente despedidos)..As mulheres foram as mais afetadas, representando 57% do número de trabalhadores abrangidos em agosto..Lisboa e Vale do Tejo foi a região com maior percentagem de despedimentos coletivos (50%), seguida do Norte (33%), Algarve (11%) e Centro (6%)..Foi no comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e também nas indústrias transformadoras que se registaram mais processos (cada um com 29%), seguindo-se o setor das atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (12%)..Também se verificaram processos de despedimento coletivo nos setores do alojamento, restauração e similares, atividades financeiras e de seguros, atividades de saúde humana e apoio social, atividades administrativas e dos serviços de apoio e no setor da captação, tratamento e distribuição de água, cada um com 6% do total.