A partir desta terça-feira já não é obrigatório ter o dístico do seguro automóvel afixado no vidro do carro.
De acordo com a Lei n.º 32/2023, publicada na segunda-feira em Diário da República, a atual legislação "elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto". A lei produz efeitos a partir desta terça-feira.
Quer isto dizer que os automobilistas já não têm de ter afixado no vidro do carro o dístico do seguro automóvel.
A mesma lei explica que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados "através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro".
"Os documentos emitidos através de meios eletrónicos", lê-se ainda, "substituem o certificado de seguro em papel".
A alteração à lei foi aprovada a 2 de junho pela Assembleia da República, após apresentação de um projeto de lei pela Iniciativa Liberal (IL). O diploma foi aprovado com o voto favorável do PS, PCP e BE, além da IL. O PSD absteve-se e Chega votou contra.