Os 306,3 milhões de euros de dívidas fiscais que prescreveram em 2016 são anteriores a 2008 e o seu valor é normal face ao montante total em carteira, referiu esta quarta-feira o secretário de Estado dos assuntos Fiscais, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
No Relatório de Combate à Fraude e Evasão Tributária e Aduaneira - que o Ministério das Finanças remeteu ao Parlamento na no final de semana passada - refere-se que em 2015 foram consideradas como prescritas 136,5 milhões de euros de dívidas e que no ano passado o valor de impostos em falta que esgotou os mecanismos e prazos para ser cobrado ascendeu a 306,3 milhões de euros.
No mesmo período, o valor da dívida ativa (ou seja, que não está suspensa nem é declarada em falhas) reduziu-se de 7195 milhões para 6914 milhões de euros. Já a suspensa (para onde transitaram todas as dívidas que aderiram ao PERES) aumentaram no mesmo período em cerca de 220 milhões de euros.
Estes dados levaram a que o tema fosse incluído nas questões que os deputados colocaram à equipa das Finanças ao longo desta audição, tendo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referido que as dívidas que prescreveram em 2016 "são anteriores a 2008", existindo também "algumas do século passado" e uma dos anos 1960 que "prescreveu nos últimos anos". "O valor que prescreve em 2016 é normal face ao valor em carteira de dívidas fiscais", que ronda os 18.000 milhões de euros, dos quais 4.000 milhões estão em falha, precisou.
Um dos factores que pode ter motivado a subida do valor das prescrições está no elevado número de insolvências durante a crise económica.
Em regra, a data de prescrição de uma dívida ocorre oito ano após o ano em que se produziu o facto que obriga ao pagamento do imposto. Este prazo pode ser mais dilatado já que há mecanismos que podem interromper a contagem dos oito anos.
"Os sistemas de cobrança coerciva têm capacidade para detetar todos os bens penhoráveis dos devedores e para praticar em todos os processos, todos os atos legalmente previstos e necessários à cobrança das dívidas. Está também em condições de praticar todos os atos conexos com a execução, como sejam a publicitação na Lista de Devedores, a compensação de dívidas com reembolsos e o cancelamento de benefícios fiscais", refere o relatório, esclarecendo que "quando já foram praticados todos os atos e ainda subsistem valores em dívida, a Lei obriga a AT a declarar as dívidas em falhas, e proceder à sua extinção logo que decorra o prazo legal, ficando inibida da prática de
qualquer outro ato".
Neste contexto, assinala ainda o documento, a declaração de prescrição "não revela a ineficácia dos serviços" na cobrança, sendo antes um instrumentos "indispensável de saneamento da carteira da dívida".