A entrega do IRS está a decorrer até 30 de junho. Nesta altura, é normal que para muitos casais surja a dúvida se é mais vantajoso fazê-lo em conjunto ou em separado. Não existe uma resposta certa, uma vez que a opção de fazer de uma formar em detrimento de outra depende de vários fatores.
Uma vez que as taxas de IRS são progressivas, ou seja, vão aumentando à medida em que avançam os escalões, no caso de um dos elementos do casal ter rendimentos significativamente superiores ao outro, ou um deles não tenha qualquer tipo de rendimentos, pode ser mais vantajoso apresentar o IRS em conjunto.
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O rendimento coletável que vai corresponder a um determinado escalão, com a taxa a aplicar, é calculado pela subtração das deduções específicas ao rendimento bruto anual, e divisão dessa diferença pelo quociente familiar, em que cada cônjuge vale um.
Assim, no caso da tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois, o que significa que será tributado com uma taxa mais baixa.
Quanto maior for a disparidade entre os rendimentos de cada cônjuge, mais vantajoso pode ser.
Por outro lado, para os casais que tenham muitas despesas dedutíveis em sede de IRS pode ser mais vantajoso entregaram a declaração do IRS em separado. Isto porque todas as deduções à coleta têm um teto máximo e este limite não duplica quando a entrega do IRS é realizada em conjunto. Neste cenário, ao entregarem o IRS separadamente, cada um pode apresentar despesas e atingir, individualmente, o teto máximo, aumentando, assim, a bonificação.
O melhor é sempre fazer simulações para perceber o que é melhor para o seu agregado familiar.
Se tiver filhos dependentes que ainda constem da sua declaração de rendimentos, ao optar por apresentar o IRS em conjunto, os filhos vão aparecer automaticamente todos nessa declaração, juntamente com as respetivas despesas.
No caso de optar por entregar o IRS separadamente, os filhos podem ser distribuídos pelas duas declarações, para aumentar os benefícios. Se o casal só tiver um filho, é aconselhável que o adicione à declaração do elemento com rendimentos mais elevados, uma vez que este é o que vai beneficiar mais das deduções bonificadas.
Para escolher fazer a entrega da declaração em conjunto ou separado, deve indicar a sua intenção no quadro 5A do Rosto.
Na opção 5 "Opção pela tributação conjunta dos rendimentos", na primeira opção deve colocar "Sim" ou "Não".
No caso de estar abrangido pelo IRS automático, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sugere duas declarações para a tributação separada, uma para cada cônjuge, e outra para a tributação conjunta. Só tem de escolher a declaração que pretende entregar.
Saiba que, em cada ano, pode e deve optar sempre pela solução mais vantajosa. Faça sempre as simulações antes de entregar a declaração.