A reprogramação das agendas mobilizadoras do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da inovação permite que as empresas, em casos excecionais, não tenham de assumir a principal fatia do investimento nos projetos apoiados pelos fundos europeus.A possibilidade foi incluída numa portaria publicada em Diário da República que altera o regulamento do sistema de incentivos das “Agendas para a Inovação Empresarial”.As agendas para a inovação dizem respeito aos apoios públicos a conceder a projetos de inovação desenvolvidos em parceria entre empresas e instituições científicas e tecnológicas.Até agora, o regulamento previa exclusivamente que, nos consórcios, as entidades empresariais assumissem “um peso maioritário aferido pelo investimento a realizar por estas face ao total do investimento do projeto”, sem quaisquer exceções.Com a atualização do regulamento agora conhecida, fruto da reprogramação do PRR autorizada pela Comissão Europeia este ano, os critérios de elegibilidade passam a salvaguardar que as instituições de investigação e inovação (I&I) assumam a maior fatia do investimento.O critério geral continua a ser o de que “as entidades empresariais devem assumir um peso maioritário aferido pelo investimento a realizar por estas face ao total do investimento do projeto”.No entanto, o regulamento passa a admitir que “em sede de reprogramação, em situações devidamente justificadas e aceites pelo IAPMEI, [pode] ser aprovado um peso não maioritário do investimento realizado pelas entidades empresariais face ao total do investimento”.Outra das mudanças introduzidas ao regulamento diz respeito aos prazos de conclusão financeira dos projetos, que foram alargados com a autorização da Comissão Europeia, para permitir que Portugal cumpra as metas finais das agendas do PRR.De acordo com o regulamento, um projeto apoiado tem de estar “financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026”, quando, até aqui, era obrigatório que estivesse concluído e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025..PRR: Bruxelas desembolsa sexto pagamento a Portugal no valor de 1.300 milhões. Na portaria assinada pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, o Governo lembra que “foi aprovado pela Comissão Europeia um pedido de reprogramação do PRR, visando a extensão do prazo para cumprimento da meta final, com o propósito de garantir a implementação eficiente dos investimentos, tendo sido determinado proceder à reprogramação das Agendas Mobilizadoras”.A agenda da inovação empresarial faz parte da dimensão “Resiliência” do PRR.A par das “agendas verdes para a inovação empresarial", pretende “apoiar e acelerar o processo de inovação e a progressão nas cadeias de valor através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas”, lê-se na portaria.A revisão do PRR foi aprovada pela Comissão Europeia em 11 de abril deste ano, com o objetivo de reprogramar projetos que Portugal considerava serem mais difíceis de executar.Ao todo, o PRR português inclui verbas europeias de 22.200 milhões de euros, dos quais 16.300 milhões de euros são concedidos em subvenções e 5.900 milhões de euros chegam através de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.Com a reprogramação, o número de investimentos sobe de 117 para 119, e o de reformas apoiadas continua a ser de 44.O número de marcos e metas a cumprir para a Comissão Europeia libertar as verbas do PRR diminuem de 463 para 438, segundo fez saber em abril o presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, Fernando Alfaiate, entidade responsável pela monitorização da execução do plano..PRR: Bruxelas recebeu pedido de alteração de Portugal e sugere transferência de projetos