Alteração ao incentivo no IRC ao aumento dos salários aprovado na especialidade

Em causa está uma proposta de lei do Governo que altera o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no qual está consagrado o incentivo fiscal à valorização salarial.
O Parlamento aprovou esta quinta-feira a consagração da violação como crime público, com votos favoráveis do PSD, CDS, Chega, IL, Livre, BE, PAN, JPP, e com alguns alguns deputados do PS a acompanharem a iniciativa.
O Parlamento aprovou esta quinta-feira a consagração da violação como crime público, com votos favoráveis do PSD, CDS, Chega, IL, Livre, BE, PAN, JPP, e com alguns alguns deputados do PS a acompanharem a iniciativa.FOTO: Leonardo Negrão
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O parlamento aprovou hoje, na especialidade, uma alteração às regras do incentivo fiscal à valorização salarial, para as empresas acederem à dedução do IRC sem terem de reduzir as desigualdades salariais entre trabalhadores.

Em causa está uma proposta de lei do Governo que altera o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no qual está consagrado o incentivo fiscal à valorização salarial.

Na votação realizada hoje na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a iniciativa contou com os votos a favor do PSD, CDS-PP e Chega. O PS absteve-se.

Neste momento, para as empresas deduzirem ao IRC os custos com os aumentos salariais dos trabalhadores, têm de diminuir o “leque salarial” entre os trabalhadores, isto é, as desigualdades nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% pior remunerados.

Com a alteração agora aprovada, deixa de ser necessário as empresas cumprirem esta condição. Os restantes critérios já consagrados na legislação para as empresas acederem ao incentivo fiscal continuam de pé.

Entre os requisitos exigidos está a obrigação de as entidades patronais fazerem um aumento mínimo na retribuição base anual média na empresa e na retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior.

A desobrigação de reduzir as desigualdades salariais passa a aplicar-se a partir deste ano, uma vez que o texto aprovado prevê que a lei se aplica “aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 01 de janeiro de 2025”.

Na discussão do diploma na especialidade, o PS apresentou uma proposta de aditamento à proposta do Governo – que foi chumbada pelo PSD, CDS-PP e Chega – para que o Estado disponha de dados sobre as desigualdades salarais entre trabalhadores.

A lei n.º 60/2018, que pretende promover a igualdade salarial entre mulheres e homens, já obriga à disponibilização do “balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa, profissão e níveis de qualificação” e o que o PS pretendia era utilizar esse instrumento para a questão do “leque salarial”.

O deputado do PS Miguel Cabrita, que foi secretário de Estado do Trabalho nos governos de António Costa, lembrou que Portugal é um dos países “com níveis mais elevados de desigualdade na Europa” e lamentou que o parlamento deixe cair uma “preocupação muito consolidada” de combater as desigualdades.

O mecanismo que o PS propunha, disse, baseava-se no sistema de reporte de que o Estado já dispõe, não implicando “qualquer acréscimo de trabalho burocrático ou de tempo para as empresas”.

À margem da alteração ao EBF que retira a exigência de reduzir as desigualdades entre trabalhadores, o Governo inscreveu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 uma alteração à percentagem prevista relativamente à valorização salarial mínima que as empresas têm de cumprir.

Em vez de o EBF prever que esse patamar mínimo passa por um aumento de 4,7% (o previsto para este ano de 2025), o executivo de Luís Montenegro propõe aos deputados que o mínimo seja, em 2026, de 4,6%.

A percentagem para cada ano está alinhada com o objetivo de valorização anual do salário médio no país inscrito no acordo de Concertação Social de 2025 a 2028, celebrado pelo Governo de Luís Montenegro, a 01 de outubro de 2024, com a União Geral de Trabalhadores (UGT), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal – CIP e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

O Parlamento aprovou esta quinta-feira a consagração da violação como crime público, com votos favoráveis do PSD, CDS, Chega, IL, Livre, BE, PAN, JPP, e com alguns alguns deputados do PS a acompanharem a iniciativa.
Descida do IRC para 19% em 2026 aprovada na especialidade

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